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Como destinar o seu imposto de renda para causas socioambientais?

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Imagem: chitraporn nakorn - dreamstime
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Resumo – descubra como destinar parte do imposto de renda para causas socioambientais.

 

Ajudar instituições preocupadas com causas de grande importância para nós é algo gratificante e motivador, não é mesmo?

Falando nisso, você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda devido para ações sociais?

 

A declaração de Imposto de Renda

 

A declaração do imposto de renda (ou declaração de ajuste, no nome técnico) precisa ser realizada anualmente. Temos a obrigação de atualizar uma série de informações sobre nossa vida financeira.

Esses elementos são relativos a quanto dinheiro recebemos no ano anterior, além da atualização dos dados sobre o patrimônio, cumprimento de prazos, realização de pagamentos de valores devidos (ou o recebimento de valores relativos à restituição – para quem pagou mais do que deveria).

Esse período vai de fevereiro a abril de cada ano (prazo este que pode mudar de acordo com decisão da Receita Federal), sendo que o processo é cada vez mais digital e automático. Já existe, por exemplo, uma declaração de ajuste já pré-preenchida.

Enfim, esse compromisso já está em nossa rotina.

 

Destinando o valor devido a causas socioambientais

 

Por outro lado, o que não está em nossa rotina (mas deveria), é a destinação dos recursos para causas sociais e ambientais.

Você sabia que isso é possível ?

No modo padrão do imposto, nós pagamos o tributo, e as entidades do poder executivo fazem uso desses recursos para compor o caixa do governo, num lugar chamado Tesouro.

No fim, temos pouca ingerência sobre o uso desses recursos.

Ao longo do tempo, essa situação tem mudado, com a possibilidade de decidirmos direcionar parte do imposto diretamente para organismos de alguns segmentos da sociedade.

Assim, o valor é reservado e enviado para essas instituições.

Leis federais vêm melhorando esse processo ao longo do tempo. O Congresso Nacional tem criado leis que amparam essas mudanças.

Cada vez mais, a atenção das pessoas está sendo direcionada para causas que possuem um valor para elas.

Isso é resultado da mobilização da sociedade junto ao parlamento a fim de ajustar a legislação para proteger determinados temas que cada vez são  valiosos para nós, e não eram contemplados na divisão de recursos públicos. Recursos públicos = dinheiro de todos nós.

Pessoas que têm preocupação com a cultura do brasil, com o modo como as crianças são cuidadas, ou mesmo com causas socioambientais, por exemplo, tem oportunidade de contribuir mais diretamente

Veja mais abaixo, no texto que preparamos para você!

 

Quem pode fazer a doação?

 

    • Pessoas que preenchem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo.
        • Tanto pessoas que precisarão pagar imposto de renda no ano, ou mesmo aquelas que receberão restituição. Ambas podem direcionar parte de seu imposto para causas socioambientais.

 

    • Empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime de Lucro Real.
 

Quanto pode ser doado?

 

    • Para pessoas físicas, até 6% do valor do imposto devido pode ser redirecionado para fundos municipais, estaduais e federais de apoio a projetos e causas sociais.

 

    • Pessoas jurídicas (empresas) podem doar:
      • Até 1% do IR devido para fundos da infância
      • Até 1% do IR devido para fundos da pessoa idosa
      • Usar incentivos fiscais para fazer doações a projetos culturais
 

Quais instituições sociais podem receber o valor?

 

      1. Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
      2. Fundos do Idoso;
      3. Fundo de Incentivo à Cultura. 
      4. Incentivo à atividade Audiovisual;
      5. Fundos de Incentivo ao esporte e paradesporte. 

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Causas ambientais podem receber doações?

 

As indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, se você tiver interesse em doar também a causas ambientais, basta direcionar o valor por meio da dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

 

Qualquer instituição pode ser escolhida para receber as doações?

 

Não. Somente instituições devidamente registradas, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo para receber as doações dos contribuintes estarão aptas a receber este tipo de transação.

Deste modo, caso você conheça alguma instituição para a qual você deseja fazer uma doação (através de dedução do imposto de renda), seria interessante entrar em contato para certificar-se de que esta organização esteja devidamente aprovada para receber esse tipo de apoio. 

 

Como destinar esse valor, na prática?

 

1) A doação pode ser realizada no ano anterior à declaração (ano-calendário). 

 

Neste caso, o saldo dessa doação pode ser abatido do valor de IR devido à Receita Federal no ano de declaração.

Você deverá encontrar, no menu à esquerda, o campo chamado “doações efetuadas”.

 

2) A doação também pode ser realizada no ato da declaração do imposto (ano-exercício)

 

Para fazer isso, é preciso encontrar, no formulário de declaração completa, o item “doação diretamente na declaração”

Ao optar por esta escolha, o programa vai mostrar a você todos os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o envio do valor.

É permitido direcionar a doação para instituições de qualquer Estado, independentemente de onde você resida.

Você precisa informar o CNPJ da instituição para onde você destinou parcela de seus impostos.

Além disso, cada instituição não pode receber mais que 3% do total do valor de IR devido.

 

Lembre-se de criar uma DARF específica para cada destinação

 

Quando você terminar a sua declaração no modelo completo, não se esqueça de gerar uma DARF (documento de arrecadação federal) para o pagamento do imposto de renda.

Além disso, caso queira destinar parte deste valor devido aos fundos de apoio social, você também deve gerar uma DARF para cada fundo específico.

Assim, se você deseja contribuir com dois fundos diferentes, um ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e outro ligado ao Estatuto do Idoso, por exemplo, será preciso gerar um documento para cada instituição. 

Na prática, para fazer isso, basta encontrar, ao lado esquerdo do menu do programa da Receita Federal, a opção “imprimir”.

Em seguida, escolha (uma ou ambas) as alternativas:

  • “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” 
  • “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”

 

Avise a instituição que recebeu os recursos da doação

 

Por fim, você vai precisar comunicar a instituição para a qual você destinou os recursos, uma vez que a destinação do valor não ocorre de modo automático.

Assim, para que ela tenha conhecimento da doação e, dessa forma, consiga ter acesso ao dinheiro, será preciso informar a instituição beneficente, através de e-mail ou ligação telefônica.

Em seguida, você poderá enviar os comprovantes do pagamento da DARF da doação, para que, então, a instituição inicie os trâmites legais com a Receita Federal.

Além disso, provavelmente será necessário preencher uma carta de solicitação de recibo da doação para o fundo que recebeu o seu pagamento.

Com essas ações, você terá maior garantia de que o dinheiro doado realmente chegou à instituição que você pretende ajudar.

 

Fontes

 

Por João Victorino

João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais. Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA - USP. Executivo em empresas multinacionais nas áreas de desenvolvimento de negócios, marketing e estratégia. Possui ampla experiência no empreendedorismo e hoje divide esses aprendizados. Para isso, o especialista criou e lidera o canal A hora do dinheiro , com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.

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