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Desenrola Brasil – veja quem pode participar do programa do Governo Federal para negociar dívidas

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Resumo– Descubra o que é o programa Desenrola Brasil, quem pode participar e como renegociar as dívidas

 

Nossa iniciativa ahoradodinheiro busca divulgar as ações e programas que podem ajudar a vida financeira das pessoas, independentemente de sua autoria ou origem.

 

O que é o Desenrola Brasil?

 

É um programa de incentivo à negociação de dívidas entre devedores e instituições financeiras.

Seu objetivo é reduzir os índices de endividamento no país, para que pessoas com CPF negativado – aquelas com dívidas inscritas nos cadastros de devedores, como SPC  e Serasa – possam voltar ao mercado de crédito.

Em troca de descontos nas dívidas, os credores (instituições que têm o direito de receber o dinheiro devido) receberão incentivos que permitam aumentar a oferta de crédito. O Banco Central será responsável por fiscalizar se estes requisitos serão cumpridos.

Assim, as pessoas passam a ter apoio para ter seus nomes limpos, enquanto os bancos credores terão novamente disponíveis até R$ 50 bilhões em novos créditos para emprestar para a população. 

 

Como vai funcionar o programa (regras)?

 

    • Serão renegociadas as dívidas registradas nos órgãos de análise de crédito no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
    • O programa vai operar em formato de leilão, onde as empresas credoras oferecem descontos no valor total do débito. As dívidas que forem financiadas por meio do leilão receberão garantia através de um fundo.
    • Em caso de descumprimento do acordo, o fundo de garantia de operações (FGO) cobrirá o valor principal da dívida.
    • As dívidas renegociadas poderão ser relacionadas a despesas de consumo, como água, luz, telefone, varejo e instituições financeiras.
    • No entanto, a Faixa I não inclui dívidas com garantia real, como crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
    • De acordo com as regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, as dívidas poderão ser quitadas integralmente ou por meio de financiamento bancário com prazo de até 60 meses. 
    • Não será necessário fazer um pagamento inicial (sem entrada), e a taxa de juros é de 1,99% ao mês. A primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias, e o valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00.

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Quem pode participar?

 

As projeções dão conta de que mais de 30 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com esta medida.

O programa vai contemplar duas faixas de benefícios.

A primeira, (Faixa I), será destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

  • Dessa forma, as pessoas que se enquadram nestas condições receberão garantias do programa para renegociar dívidas de até R$ 5 mil.
  • Pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser retiradas do cadastro negativo pelos bancos que aderirem ao Desenrola (apenas dívidas com instituições financeiras. Varejistas e empresas de fornecimento de água e luz possuem autonomia para decidir retirar ou não esta dívida de pequeno valor),  
  • Em caso de nova inadimplência, esta dívida poderá ser inscrita no cadastro de devedores novamente.

A segunda faixa (Faixa II) contempla pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

  • O prazo mínimo que os bancos deverão oferecer para parcelamento será de 12 meses.
  • Não há limite de dívida a ser renegociada, nem teto para cobrança de juros

 

Como participar?

 

Devedores que tiverem suas dívidas contempladas no leilão poderão acessar o Desenrola Brasil por meio de cadastro e acesso ao site: GOV.BR.

Veja aqui o passo a passo:

1. Acesso www.gov.br

2. clique em “entrar com o gov.br”

3. coloque seu nº de CPF para criar ou alterar sua conta

4. Procurar o programa Desenrola Brasil

5. Preenchimento de informações e assinatura de termos de adesão na plataforma do programa (em desenvolvimento)

 

Fontes

Medida Provisória 1.176, na Portaria Normativa MF Nº 634, 

Portaria Nº 733

Ministério da Fazenda – perguntas e respostas – Desenrola Brasil

Por João Victorino

João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais. Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA - USP. Executivo em empresas multinacionais nas áreas de desenvolvimento de negócios, marketing e estratégia. Possui ampla experiência no empreendedorismo e hoje divide esses aprendizados. Para isso, o especialista criou e lidera o canal A hora do dinheiro , com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.

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