Tipos de debêntures: simples, incentivadas e conversíveis

Tipos de debêntures: simples, incentivadas e conversíveis

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Tipos de debêntures: simples, incentivadas e conversíveis
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Agora que você já sabe o que são as debêntures, que tal dar uma olhada nos tipos principais que existem? Para entender e escolher bem, é importante conhecer as diferenças.

O que são debêntures simples (não conversíveis)?

Primeiro, temos as debêntures simples. São as mais comuns, onde você empresta dinheiro e recebe uma remuneração, que pode ser fixa (pré-fixada), pós-fixada (geralmente ligada ao CDI) ou híbrida: corrigida pela inflação com a adição de um índice de preços. Elas funcionam como qualquer empréstimo: o risco, claro, depende da saúde financeira da empresa emissora.​

O que são debêntures incentivadas?

Depois, as debêntures incentivadas. Essas são especiais porque a grana captada é para investimentos em infraestrutura, como saneamento básico e energia, e o melhor: são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Por isso, costumam ser muito atraentes, apesar de terem prazos mais longos.​

O que são debêntures conversíveis?

Por fim, as debêntures conversíveis. Elas dão a opção de transformar esse título em ações da empresa no futuro (um investimento que mistura renda fixa com a possibilidade de ganhar na valorização das ações). É para quem tem bastante conhecimento e experiência, quer um pouco mais de ganhos.​

Uma curiosidade sobre as debêntures conversíveis é que elas podem funcionar como uma porta de entrada para empresas que planejam fazer uma abertura de capital no futuro. É como um estágio preliminar: o investidor empresta para a companhia, mas tem a opção de transformar esse crédito em ações depois, acompanhando o crescimento da empresa à medida que ela se torna pública.

Gostou? No próximo texto, vamos colocar a mão na massa e mostrar como investir em debêntures no Brasil, passo a passo. E volte ao primeiro para revisar os básicos!

Referência

ROVAI, Armando Luiz. Debênture. In: ENCLICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/218/edicao-1/debenture. Acesso em: 4 dez. 2025

Por João Victorino

João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais com ampla experiência no mundo corporativo, liderando unidades de negócios, equipes e transformado estratégia em prática por todas as empresas em que trabalhou. Liderou grandes negociações com instituições financeiras de grande porte, com impacto de bilhões de reais em faturamento e receita.

Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA – USP, professor de MBA do IBMEC, colunista da Investing.com, entre outras atividades.

Empreendeu em várias empresas como investidor, em paralelo com a vida executiva, e aprendeu com sucessos e fracassos nesse segmento.

Entendeu e aplicou a importância de ter equilíbrio financeiro ao longo de mais de 30 anos de investimentos em vários setores, com amplo sucesso. Fez 1 milhão de reais de patrimônio antes dos 30 anos de idade, e hoje divide esses aprendizados.

Para isso, criou e lidera a iniciativa A hora do dinheiro, com uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.

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