Agora que você já sabe o que são as debêntures, que tal dar uma olhada nos tipos principais que existem? Para entender e escolher bem, é importante conhecer as diferenças.
O que são debêntures simples (não conversíveis)?
Primeiro, temos as debêntures simples. São as mais comuns, onde você empresta dinheiro e recebe uma remuneração, que pode ser fixa (pré-fixada), pós-fixada (geralmente ligada ao CDI) ou híbrida: corrigida pela inflação com a adição de um índice de preços. Elas funcionam como qualquer empréstimo: o risco, claro, depende da saúde financeira da empresa emissora.
O que são debêntures incentivadas?
Depois, as debêntures incentivadas. Essas são especiais porque a grana captada é para investimentos em infraestrutura, como saneamento básico e energia, e o melhor: são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Por isso, costumam ser muito atraentes, apesar de terem prazos mais longos.
O que são debêntures conversíveis?
Por fim, as debêntures conversíveis. Elas dão a opção de transformar esse título em ações da empresa no futuro (um investimento que mistura renda fixa com a possibilidade de ganhar na valorização das ações). É para quem tem bastante conhecimento e experiência, quer um pouco mais de ganhos.
Uma curiosidade sobre as debêntures conversíveis é que elas podem funcionar como uma porta de entrada para empresas que planejam fazer uma abertura de capital no futuro. É como um estágio preliminar: o investidor empresta para a companhia, mas tem a opção de transformar esse crédito em ações depois, acompanhando o crescimento da empresa à medida que ela se torna pública.
Gostou? No próximo texto, vamos colocar a mão na massa e mostrar como investir em debêntures no Brasil, passo a passo. E volte ao primeiro para revisar os básicos!
Referência
ROVAI, Armando Luiz. Debênture. In: ENCLICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/218/edicao-1/debenture. Acesso em: 4 dez. 2025




