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Acolhimento Institucional para Mulheres Adultas (Casa de Passagem de Guarulhos – SP)

 

O que é?

Acolhimento provisório com estrutura para acolher população feminina com ou sem filhos menores de 18 anos, a fim de garantir proteção integral, assegurando privacidade, respeitando as questões de arranjos familiares, gênero, idade, religião, etnia, raça e orientação sexual.

O serviço oferta atendimento técnico com profissionais de Serviço Social e Psicologia, sendo atendimento individual e grupal; estudo diagnóstico pós acolhimento para elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), articulação e encaminhamento à rede de serviços socioassistencial e a outros serviços intersetoriais para um trabalho multi e interdisciplinar no cuidado integrado aos conviventes, objetivando:

  • Elaboração de um novo projeto de vida;
  • Fortalecimento da autoestima;
  • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
  • Desenvolvimento de suas potencialidades;
  • Inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho;
  • Referenciamento nos serviços da socioassistencial, entre outros;

 

Quem tem direito?

População feminina, com idade igual ou superior a 18 anos até 59 anos, com ou sem filhos (menores de 18 anos) que esteja em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Destina-se àqueles em situação de rua decorrente de abandono, migração, ausência de residência, pessoas em trânsito e sem condições de autossustento (crianças e adolescentes somente acompanhados pela mãe ou responsável).

O serviço deve estar distribuído no espaço urbano, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.

O atendimento é ininterrupto, sendo o serviço 24 h.

Considera-se população em situação de rua: “O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”, conforme Decreto nº 7053/2009, que institui a Política Nacional para a população em situação de Rua.

 

Processo

Formas e informações necessárias para acessar o serviço:

  • Para acessar o Serviço, a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da SDAS, portanto, as solicitações de vagas devem ser solicitadas à SDAS (Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social).
  • No caso de demanda espontânea, a pessoa deverá procurar o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

Etapas para o processamento do serviço:

  • Acolhimento, preenchimento de dados, escuta, identificação da demanda (visitas e entrevistas psicossociais, articulações intersetoriais), elaboração do plano individual de atendimento, de relatórios, de prontuários, acompanhamento e desligamento.
  • Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
  • Preferencialmente o acompanhamento será por 6 (seis) meses, prorrogáveis de acordo com avaliação da equipe técnica, podendo ocorrer em caráter de pernoite para mulheres em trânsito.

Forma de prestação do serviço:

  • A Instituição poderá ser mantida por órgãos governamentais e não governamentais. O atendimento é ofertado 24 horas ininterruptas com leito, banho, produtos de higiene, 5 refeições diárias, espaço para guarda de pertences;

 

Locais e formas para a usuária apresentar eventual manifestação sobre prestação do serviço:

  • Após seu acolhimento, a convivente poderá se manifestar sobre a prestação de serviço na própria unidade através de atendimento individual e ou grupal com a equipe técnica ou com os educadores sociais, bem como participação em movimentos, fóruns, grupos gestores e organizações de seu interesse.
  • Prioridade de Atendimento Não há prioridade. É destinado à população feminina, com idade igual ou superior a 18 anos até 59 anos, com ou sem filhos (menores de 18 anos) que esteja em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
  • Previsão de tempo de espera para atendimento Atendimento imediato, respeitando a disponibilidade da vaga.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Após acolhimento, comunicação direta com a equipe, através de atendimento individual ou grupal.
  • Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários Comunicação direta, através de atendimento individual ou grupal.
  • Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação Comunicação direta, através de atendimento individual ou grupal, a convivente se houver interesse poderá fazer também consulta de seu prontuário individual, sempre acompanhado pelo serviço social da unidade.
  • Locais de atendimento: Rua Serra Azul, 469 – Vila Carmela.

 

Documentos Necessários

  • Documento de Identificação pessoal

 

Fonte

Prefeitura Municipal de Guarulhos – SP