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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

O que é?

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

 

Quem tem direito?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

 

Processo

Solicitação do benefício:

  • Acesse o portal do Meu INSS.
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  • Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

  • O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

 

Documentos que poderão ser solicitados

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

 

Veja também

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria Especial por tempo de contribuição

 

Fonte

INSS