Quem tem direito?
Verifique se seu medicamentos pertence a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, que pode ser obtida com um profissional de saúde municipal.
A REMUME está disponibilizada a população e a todos os profissionais prescritores na página principal do site da Assistência Farmacêutica.
Então, se a sua receita médica tiver vários medicamentos, você poderá consultar a REMUME com a finalidade de identificar quais estão estabelecidos na rede municipal.
No caso de dúvidas, procure um farmacêutico do SUS.
Processo
UNIDADE DISPENSADORA DE MEDICAMENTOS (SAÚDE MENTAL, FARMÁCIA BÁSICA E PROGRAMAS) COM A PRESENÇA DO FARMACÊUTICO:
01 – CASTANHEIRA
- BAIRRO: CASTANHEIRA
- ZONA SUL
- RUA PAU FERRO, S/N CASTANHEIRA
02 – CEM – CENTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA
- BAIRRO: AGENOR DE CARVALHO
- AV. 7 DE SETEMBRO com AV. RIO MADEIRA, S/N – NOVA PORTO VELHO
03 – HAMILTON R. GONDIM
- BAIRRO: TANCREDO NEVES
- ZONA LESTE
- RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS, S/N – TANCREDO NEVES
04 – PEDACINHO DE CHÃO
- BAIRRO: PEDACINHO DE CHÃO
- ZONA NORTE
- AVENIDA TIRADENTES, S/N – MEU PEDACINHO DE CHÃO
05 – RAFAEL VAZ E SILVA
- BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
- CENTRO
- RUA JACY PARANÁ, S/N – NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
06 – JOSÉ ADELINO
- BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES
- ZONA LESTE
- RUA ARI MACEDO, 56 ULISSES GUIMARÃES
Acesse o site da Assistência Farmacêutica em:
Consulte a Disponibilidade do seu Medicamento em:
Documentos necessários
Para ser atendido em uma farmácia da rede municipal como as Unidades Básicas de Saúde e o Centro de Especialidades Médicas – CEM, você deverá ter em mãos:
- PRESCRIÇÃO ou RECEITA : que poderá estar assinada por médico, enfermeiro e/ou odontólogo. Sendo uma prescrição legível e sem rasuras e de acordo com a legislação municipal disponível em Portaria nº218/SEMUSA de 05-09-2016 sobre Normas de Dispensação e Prescrição de Medicamentos
Observação: Verifique se seu medicamentos pertence a REMUME- Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. - CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE – CNS do paciente: caso não tenha, por favor solicitar numa Unidade de Saúde mais próxima. A obrigatoriedade é prevista na Portaria 763/2011 do Ministério da Saúde;
- Apresentação do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do paciente;
- Apresentação de um DOCUMENTO COM FOTO, caso seja de menor, apresentar o documento do Responsável pelo menor.
Procure uma unidade de farmácia mais próxima da sua casa em: endereco-das-unidades-de-farmacias-basicas-municipais.
Fontes
Prefeitura de Porto Velho – RO (1)
Prefeitura de Porto Velho – RO (2)
Prefeitura de Porto Velho – RO (3)
Prefeitura de Porto Velho – RO (4)
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