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Assistência Farmacêutica em Porto Velho – RO

 

Quem tem direito?

Verifique se seu medicamentos pertence a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, que pode ser obtida com um profissional de saúde municipal.

A REMUME está disponibilizada a população e a todos os profissionais prescritores na página principal do site da Assistência Farmacêutica.

Então, se a sua receita médica tiver vários medicamentos, você poderá consultar a REMUME com a finalidade de identificar quais estão estabelecidos na rede municipal.

No caso de dúvidas, procure um farmacêutico do SUS.

 

Processo

UNIDADE DISPENSADORA DE MEDICAMENTOS (SAÚDE MENTAL, FARMÁCIA BÁSICA E PROGRAMAS) COM A PRESENÇA DO FARMACÊUTICO:

01 – CASTANHEIRA

  • BAIRRO: CASTANHEIRA
  • ZONA SUL
  • RUA PAU FERRO, S/N CASTANHEIRA

02 – CEM – CENTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA

  • BAIRRO: AGENOR DE CARVALHO
  • AV. 7 DE SETEMBRO com AV. RIO MADEIRA, S/N – NOVA PORTO VELHO

03 – HAMILTON R. GONDIM

  • BAIRRO: TANCREDO NEVES
  • ZONA LESTE
  • RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS, S/N – TANCREDO NEVES

04 – PEDACINHO DE CHÃO

  • BAIRRO: PEDACINHO DE CHÃO
  • ZONA NORTE
  • AVENIDA TIRADENTES, S/N – MEU PEDACINHO DE CHÃO

05 – RAFAEL VAZ E SILVA

  • BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
  • CENTRO
  • RUA JACY PARANÁ, S/N – NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

06 – JOSÉ ADELINO

  • BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES
  • ZONA LESTE
  • RUA ARI MACEDO, 56 ULISSES GUIMARÃES

Acesse o site da Assistência Farmacêutica em:

Consulte a Disponibilidade do seu Medicamento em:

 

Documentos necessários

Para ser atendido em uma farmácia da rede municipal como as Unidades Básicas de Saúde e o Centro de Especialidades Médicas – CEM, você deverá ter em mãos:

  1. PRESCRIÇÃO ou RECEITA : que poderá estar assinada por médico, enfermeiro e/ou odontólogo. Sendo uma prescrição legível e sem rasuras e de acordo com a legislação municipal disponível em Portaria nº218/SEMUSA de 05-09-2016 sobre Normas de Dispensação e Prescrição de Medicamentos
    Observação: Verifique se seu medicamentos pertence a REMUME- Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
  2. CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE – CNS do paciente: caso não tenha, por favor solicitar numa Unidade de Saúde mais próxima. A obrigatoriedade é prevista na Portaria 763/2011 do Ministério da Saúde;
  3. Apresentação do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do paciente;
  4. Apresentação de um DOCUMENTO COM FOTO, caso seja de menor, apresentar o documento do Responsável pelo menor.

Procure uma unidade de farmácia mais próxima da sua casa em: endereco-das-unidades-de-farmacias-basicas-municipais.

 

Fontes

Prefeitura de Porto Velho – RO (1)

Prefeitura de Porto Velho – RO (2)

Prefeitura de Porto Velho – RO (3)

Prefeitura de Porto Velho – RO (4)