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Atendimento prioritário em estabelecimentos com o Cartão do Espectro autista em Londrina – PR

 

O que é?

É uma autorização especial para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Deve-se permitir o acesso prioritário a todos os estabelecimentos (públicos e privados)* no Município de Londrina, com atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista.

Exemplos de estabelecimentos: empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, como hotéis, cinemas, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, casa de espetáculos, teatros, clubes, centros comerciais, shopping centers, dentre outros.

 

Quem tem direito?

  • Pessoas com Transtorno Espectro Autista
    • Deverá ter registro no cartão SUS.
    • O portador do Transtorno Espectro Autista (TEA) deve residir no território de Londrina.

 

Processo

O paciente, portador do TEA, deve:

  • Imprimir o Formulário (abaixo),
  • Preencher todos os campos e levar ao Serviço de Apoio Social na Secretaria Municipal de Saúde, das 08h00 às 14:00, na Avenida Theodoro Victorelli, 103.
  • É necessário levar os documentos pessoais junto com o Atestado Médico da criança autista e os documentos pessoais do cuidador ou, se o paciente for adulto, somente os documentos pessoais do adulto.
  • O download do Formulário pode ser feito aqui

Tempo estimado

  • Após 30 dias, o solicitante poderá retirar a carteirinha.
  • Caso prefira confirmar se a carteira já esta disponível, o telefone para dúvidas é 3372-9845

Obs: Este cartão só pode ser utilizado pelo titular, que poderá utilizar o Cartão TEA em qualquer lugar de Londrina.

 

Documentos necessários

  • Formulário preenchido e documentos relacionados no formulário;
  • Atestado Médico: Original do Atestado Médico referente ao Transtorno do Espectro Autista emitido, no máximo, há 12 (doze) meses. O atestado deve ter o CID de autismo;
  • 2 fotos 3 x 4;
  • Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com TEA (RG, CNH ou equivalente). Quando não possuir documento de identidade, cópia simples da
  • Certidão de Nascimento;
  • Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com TEA, se o número não estiver no documento de identidade; e Cópia Simples da carteirinha do SUS;
  • Cópia simples do comprovante de residência, atual na cidade de Londrina;
  • Quando for o caso, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal e cópia do documento comprovante.

 

Mais informações

  • Diretoria de Serviços Complementares em Saúde /DSCS
  • Endereço: Av. Theodoro Victorelli, 103 Jardim Helena 86027-75 – Londrina-PR
  • Telefone: 3372-9845

 

Fonte

Cartão do Espectro Autista – Prefeitura de Londrina – PR