Benefício – O programa de Auxílio ao Atleta e ao Técnico Desportivo apoia financeiramente atletas e técnicos para representar São José do Rio Preto em competições esportivas de diferentes níveis.
O que é?
O Programa de Concessão do Auxílio ao Atleta e ao Técnico Desportivo, instituído pela Lei nº 5.425/93, tem como objetivo apoiar financeiramente atletas e técnicos para que possam representar o município de São José do Rio Preto em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, incentivando o desenvolvimento esportivo e a valorização do esporte local.
Quem tem direito?
I – Atletas
a) Nível Iniciante
Exigência: Atleta iniciante na modalidade, com capacidade técnica para ingresso na fase de especialização, com idade máxima de 18 anos.
Auxílio financeiro: Valor fixo correspondente a 12% da Referência 01 (R-01) do nível básico do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
b) Nível Básico
Exigência: Atleta com experiência e capacidade técnica intermediária, com participação em competições oficiais.
Auxílio financeiro: Valor fixo correspondente a 30% da Referência 01 (R-01) do nível básico do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
c) Nível Intermediário
Exigência: Atleta com experiência e capacidade técnica intermediária, medalhista classificado até a 5ª colocação em competições estaduais ou nacionais.
Auxílio financeiro: Valor fixo correspondente a 55% da Referência 01 (R-01) do nível básico do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
d) Nível Avançado
Exigência: Atleta com experiência e capacidade técnica avançada, medalhista classificado até a 5ª colocação em competições oficiais nacionais ou internacionais.
Auxílio financeiro: Valor fixo correspondente a 100% da Referência 01 (R-01) do nível básico do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
II – Técnicos
a) Técnico Desportivo – Esporte-Participação e Esporte-Educação
Exigência: Graduação em Educação Física ou Esporte, com registro no CREF, exceto para modalidades dispensadas dessa formação.
Auxílio financeiro: Valor calculado por hora-aula, limitado a 160 horas mensais, sendo cada hora correspondente a 0,6% da Referência 01 (R-01) do nível médio do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
b) Técnico Desportivo – Esporte-Performance (Competições)
Exigência: Graduação em Educação Física ou Esporte, com registro no CREF, exceto para modalidades dispensadas, atuando especificamente na preparação para competições.
Auxílio financeiro: Valor fixo correspondente a 55% da Referência 01 (R-01) do nível médio do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
c) Técnico Desportivo – Esporte-Performance (Permanente)
Exigência: Graduação em Educação Física ou Esporte, com registro no CREF, exceto para modalidades dispensadas, com atuação contínua ao longo do ano.
Auxílio financeiro: Valor fixo correspondente a 75% da Referência 01 (R-01) do nível médio do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
d) Técnico Desportivo – Líderes do Esporte (Iniciação, Formação e Eventos)
Exigência: Graduação em Educação Física ou Esporte, com registro no CREF, e experiência em gestão e administração esportiva.
Auxílio financeiro: Valor fixo correspondente a 55% da Referência 01 (R-01) do nível superior do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 618, de 23 de março de 2020.
Processo
Como solicitar
O interessado deverá encaminhar ofício, acompanhado de currículo esportivo detalhado, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Fluxo de análise
Os pedidos de concessão do Auxílio Atleta são analisados pela Comissão Especial de Concessão do Auxílio Financeiro ao Atleta e ao Técnico Desportivo Amadores, que se reúne toda última quinta-feira de cada mês para avaliação das solicitações.
As solicitações protocoladas no mês corrente, após análise e aprovação, são encaminhadas para pagamento no mês subsequente.
Contato
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Endereço: Av. José Munia, nº 5650
Telefone: (17) 3201-8890
E-mail: esportes@riopreto.sp.gov.br
Documentos necessários
Documentos a serem apresentados após a aprovação da concessão pela Comissão do Auxílio Atleta:
- 01 foto 3×4;
- Currículo atualizado, conforme modelo padrão;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do PIS/PASEP/NIT;
- Cópia do registro no CREF (para técnicos, exceto modalidades dispensadas);
- Certificado de graduação (exigido para técnicos);
- Comprovante de vínculo, podendo ser: comprovante de residência, comprovante de trabalho ou comprovante de estudante;
- Declaração de não acúmulo de cargo;
- Declaração de responsabilidade (obrigatória para atleta menor de idade);
- Plano de trabalho (exigido para técnicos e OSCs);
- Número da conta na Caixa Econômica Federal – Agência 0631, Conta Corrente tipo 037.
Fonte
Auxílio ao Atleta em São José do Rio Preto (SP)
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