O que é?
O Serviço Funerário Municipal oferece o funeral assistencial gratuito que destina- se ás famílias com insuficiência financeira para arcar com as despesas do funeral.
Quem tem direito?
Famílias com enda per capta de até ½ salário mínimo vigente, ás famílias inscritas nos Programas Sociais, aos doadores de órgãos e tecidos e aos corpos não reclamados (desconhecidos), como estabelece o Decreto Municipal nº 32431 de 05 de fevereiro de 2015.
Consiste no fornecimento de:
a) Urna Padrão de boa qualidade;
b) Paramentação;
c) Vedação, se necessário, conforme orientação do serviço de saúde atestante de óbito ou norma do local onde ocorreu o óbito;
d) Véu, velas e terço, opcional conforme crença;
e) Velório e capela municipal,
f) Inumação, tipo comum em cemitério municipal, e
g) Translado local e de outras localidades para o Município.
Quando é necessário?
Na ocorrência de falecimento de pessoa da família que se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Decreto, sempre que requerida no ato da contratação dos serviços funerários municipais pelo responsável do falecido, ora contratante.
Processo
Forma de atendimento:
O atendimento será presencial, para requerer o serviço na ocasião da necessidade do sepultamento nas agências funerárias municipais. E posterior, presencialmente no Fácil para comprovação dos documentos e abertura do processo.
- Prazo do Requerimento: O requerente terá o prazo de 05 (cinco) dias após a realização dos serviços para abertura do processo junto ao Fácil. A avaliação para a concessão da gratuidade será feita pelo Departamento de Serviços Funerários através do Grupo para análise dos Requerimentos de gratuidade, conforme portaria de nomeação dos membros em vigor na data do requerimento.
- Legislação: Estabelece procedimentos para avaliação da gratuidade dos serviços funerários Decreto nº 32431 de 05 de fevereiro de 2015.
- Pré-Requisitos: Comprovar que se trata de falecido residente na Cidade de Guarulhos acompanhado da Declaração de óbito fornecida pelo Hospital ou Setor de Verificação de óbito.
Documentos Necessários
O responsável pelo falecido (contratante) deverá estar munido com os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão;
- Cópia e original do RG e CPF e
- Comprovante de residência (luz, água, telefone, etc.)
- Documentos da família, pessoas que residiam com o falecido (familiares, parentes e terceiros):
- Cópia e original do RG e CPF;
- Cópia da certidão de casamento do falecido;
- Cópia da certidão de casamento, nascimento ou RG de todas as pessoas que residiam com o falecido;
- Comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residiam com o falecido, e havendo algum familiar aposentado, o último comprovante de benefício;
- Comprovante de residência (luz, água, telefone, IPTU e etc…)
- Quando a família for beneficiária de algum Programa Social do Governo, cópia de comprovante.
Informações complementares: A família poderá acompanhar o processo através do número de protocolo.
Taxas Cobradas: Não há cobrança de taxas. Somente no caso de indeferimento do pedido que serão cobrados os valores referentes a nota dos serviços atendidos.
Penalidades: A não abertura do processo dentro do prazo, incide na cobrança dos serviços constantes na nota de serviço.
Fonte
Prefeitura Municipal de Guarulhos – SP
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