Benefício – Auxílio financeiro concedido a famílias em situação de vulnerabilidade que acabaram de passar pelo parto.
O que é?
O Auxílio Natalidade é concedido às famílias e tem como objetivos:
Atender às necessidades do nascituro;
Oferecer apoio à mãe em casos de natimorto ou morte do recém-nascido;
Apoiar a família no caso de falecimento da mãe.
O benefício possui caráter temporário e suplementar, destinado a famílias e mães em situação de vulnerabilidade que acabaram de passar pelo parto.
Para mulheres em situação de rua ou acolhimento sem referência familiar, o auxílio é oferecido na forma de bens de consumo;
Para todas as mulheres em vulnerabilidade, o auxílio é pago em espécie.
O valor do auxílio natalidade corresponde a 50% do salário mínimo nacional vigente, pago em parcela única.
Quem tem direito?
Pessoas em situação de vulnerabilidade social responsáveis por recém-nascidos, em até 90 dias após o nascimento.
Processo
O benefício pode ser solicitado presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu território.
📍 Encontre o CRAS mais próximo do seu bairro: Clique aqui
Documentos necessários
- Cad Único,
- certidão de nascimento do recém-nascido,
- carteira de vacinação do recém-nascido,
- comprovante de residência,
- comprovante de renda de todos os membros da família,
- documentos pessoais da mãe ou do responsável legal.





