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Auxílio Passagem em Camaçari – BA

 

O que é?

O benefício eventual, na forma de Auxílio Passagem, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em passagem, de modo a garantir ao cidadão e às famílias em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e situação de rua, condições dignas de deslocamento por meio de transporte.

O Auxílio Passagem será concedido para aqueles que necessitem retornar ao município de origem ou tenha família residente em outro município (exceto em caso de pessoas em situação de risco social), preferencialmente para passagem terrestre, ou aérea para o beneficiário e/ou acompanhante, se necessário, do município para outros estados ou para outros municípios do Estado da Bahia, observado o princípio da economicidade.

Pode ser solicitado também por outros equipamentos como Centro Pop, CREAS, CRAM, (dentre outros).

 

Quem tem direito?

Cidadãos residentes em Camaçari há mais de um ano, em situação de vulnerabilidade social com renda familiar per capita de 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

 

Processo

A concessão deste benefício retira do beneficiário o direito de receber qualquer outro benefício concedido pela Sedes, no período de 2 (dois) anos, salvo justificativa de parecer social.

Caso o beneficiário de qualquer das modalidades de passagem retorne ao município, outra passagem só poderá ser concedida decorridos 2 (dois) anos da concessão anterior.

Das duas modalidades de passagem existentes, apenas uma poderá ser concedida ao mesmo beneficiário.

O atendimento no CRAS é regional, tendo a seguinte área de abrangência:

CRAS Nova Vitória (Nova Vitória, Novo Horizonte, Piaçaveira, Centro, Ponto Certo, 02 de julho, Gleba B, Bomba, Alto da Cruz, Cristo redentor, Fican, Gleba A, Gravatá, Mangueiral, Parque Florestal e Parque Satélite).

CRAS Buri Satuba (Gleba H, Lama Preta, Santa Maria, Camaçari de Dentro, Alto do Triângulo, Santo Antônio, Triângulo, São Vicente, Cond. Algarobas e Buri Satuba).

CRAS Caminho do Mar (Tucunaré, bela vista, Coqueiro de Arembepe, Pau Brasil, Couro Dantas, Piabas, Açu da Capivara, Arembepe Centro, Fonte das Águas, Vilarejo, Volta do Rubalo, Loteamento Luiz Caetano, Caraúnas, Rancho Alegre, Conjunto Mangabeira, Senhor dos Passos, Canto dos Pássaros, Bosque de Arembepe, Caminho do Mar 1,2,3 e Caminho do Rio, agora também passará a atender Barra do JacuÍpe).

CRAS Vilas de Abrantes (Vila de Abrantes, Buris de Abrantes, Estiva de Abrantes, Fonte da Caixa, Nova Abrantes, Phoc de Abrantes, Alto da Bela Vista, Areias, Cajazeiras de Abrantes, Catú de Abrantes, Cordoaria, Jauá, Pé de Areia, Sucupira, Rancho Alegre, Maracaiubas, Las Palmas, Colônia Boa União, Água Fria, Torrão, Pau Grande, Terra Maior, Malícia, Pau Sul).

CRAS Barra do Pojuca (Monte Gordo, Coqueiro de Monte Gordo, Jordão, Lagoa Seca, Canto dos Pássaros e Barra do Jacuípe, Barra de Pojuca, Lodo, Tiririca, Cachoeirinha, Baratas,
Fazenda Cajazeiras, Joias do Rio, Fazenda Mucambo).

CRAS Phoc (Phoc I, Phoc II, Phoc III, Gleba E, Gleba C, Bairro dos 46, Jardim Brasília)

CRAS Verde Horizonte (Verde Horizonte, Parque Verde, Parafuso, Capivara, Cascalheira, Jardim Limoeiro, Lot. Montenegro, Machadinho, Parque das Mangabas, Parque das Palmeiras, Parque Real, Serra Verde, Vila Remanescente, Cond.PMCMV: Lucaia e Mutá).

O atendimento no CREAS, Centro Pop e Cram não é regionalizado, sendo que as unidades atendem toda a população de Camaçari, de acordo com o público alvo de cada tipo de unidade.

 

Documentos necessários

Apresentar a seguinte documentação original:

▪ Carteira de Identidade (RG)
▪ CPF
▪ Comprovante de residência do beneficiário ou membro da família no município por, no mínimo, um (01) ano (exceto migrantes e população de rua)
▪ Atestado de Antecedentes Criminais
▪ Inscrição no CadÚnico
▪ Parecer Social (Relatório Técnico contendo o parecer favorável para a concessão do benefício)

 

Fonte

Carta de Serviços da Prefeitura de Camaçari – BA, p. 370