Benefício – O Auxílio Transporte Escolar oferece auxílio mensal para custear o transporte dos alunos entre a residência e a escola.
O que é?
O Auxílio Transporte Escolar consiste no pagamento de um auxílio financeiro destinado ao custeio do transporte escolar, garantindo o deslocamento do aluno entre sua residência e a unidade de ensino frequentada.
O benefício é pago mensalmente, e o número de parcelas é definido de acordo com a disponibilidade orçamentária e a quantidade de alunos atendidos.
Quem tem direito?
Os critérios para participação no programa são:
- Residir e estar domiciliado em São Caetano do Sul há, no mínimo, 2 (dois) anos, em local situado a pelo menos 700 metros da escola em que o aluno está matriculado. A distância será calculada pelo menor trajeto a pé, com base em georreferenciamento;
- Estar matriculado na rede pública de Educação Infantil ou Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), ou em qualquer série, ano ou modalidade da Educação Básica da Fundação Municipal Anne Sullivan e das escolas de Educação Especial conveniadas com a Prefeitura de São Caetano do Sul;
- Não possuir recursos suficientes para custear o transporte escolar, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos;
- Utilizar transporte escolar credenciado e autorizado pelo Município de São Caetano do Sul.
Processo
As inscrições serão realizadas exclusivamente no período estabelecido, por meio do Portal da Educação, com acesso pelo link:
👉 http://inscricoes.saocaetanodosul.sp.gov.br/apoiobolsa.php
Após a conclusão do formulário on-line, os pais ou o representante legal serão automaticamente direcionados ao portal de envio de documentos, onde deverão anexar a documentação digitalizada.
Etapas do processo:
- Análise dos recursos apresentados.
- Inscrição e envio da documentação on-line;
- Análise da documentação apresentada;
- Divulgação da relação de alunos deferidos e indeferidos;
Documentos necessários
- RG do aluno
- CPF do aluno
- Comprovante de dois anos de moradia no município, podendo ser:
- Conta de luz dos meses iniciais de dois anos anteriores ao ano vigente do edital
- Conta de telefone, TV ou internet dos meses iniciais de dois anos anteriores ao ano vigente do edital
- Comprovantes de conta de luz e conta de telefone/TV/internet do ano vigente ao edital
- IPTU de dois anos anteriores ao ano vigente e IPTU atual (folha com nome e endereço do proprietário; em caso de imóvel alugado, apresentar contrato de locação)
- Documento dos veículos de todos os membros da família; se os pais forem separados, apresentar certidão de casamento com averbação
- Em caso de recebimento de pensão alimentícia, apresentar documento de decisão judicial determinando o pagamento
- Se os pais forem falecidos, apresentar certidão de óbito
- Declaração do imposto de renda completa e atual dos pais e de todos os membros da residência
- RG, CPF e comprovante de renda de todos os moradores da residência (últimos dois holerites)
- Informe de rendimentos para a declaração do imposto de renda
- Se os pais forem aposentados, pensionistas ou afastados, apresentar comprovante do INSS
- Se os pais forem autônomos ou profissionais liberais, apresentar declaração de renda feita por contador (DECORE com firma reconhecida)
- Se os pais forem proprietários ou sócios de empresa, apresentar comprovante de pró-labores
- Declarações adicionais que julgar necessárias para a aprovação do auxílio
Fonte
Auxílio Transporte Escolar em São Caetano do Sul-SP
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