Benefício – O Banco de Dados Municipal auxilia na localização de pessoas desaparecidas por meio da divulgação de informações, complementando o Boletim de Ocorrência.
O que é?
O Banco de Dados Municipal de Pessoas Desaparecidas foi instituído pelo Decreto nº 4.895/2019 com o objetivo de auxiliar na localização de crianças, adolescentes, adultos e idosos desaparecidos por meio da divulgação de informações. O cadastro é realizado por um familiar ou responsável, que informa os dados de identificação e as características físicas da pessoa desaparecida.
O cadastro pode ser feito por qualquer cidadão neste site ou presencialmente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Todas as informações são tratadas com sigilo, conforme a legislação vigente.
Importante: o cadastro não substitui o Boletim de Ocorrência (B.O.). Antes de realizar o cadastro, é obrigatório registrar o desaparecimento em uma Delegacia de Polícia. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o fato também deve ser comunicado ao Conselho Tutelar.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa pode registrar um caso de desaparecimento no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas.
Processo
O cadastro de pessoas desaparecidas pode ser realizado por meio do sistema online da Prefeitura de Carapicuíba: Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas.
Também é possível consultar a lista atualizada de pessoas desaparecidas no portal oficial do município: Prefeitura de Carapicuíba/Desaparecidos.
Documentos necessários
Boletim de Ocorrência.
Fonte
Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas em Carapicuíba (SP)
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