O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no valor de 1 (um) Salário Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais.
Quem tem direito?
- Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo.
- Os requerentes devem estar previamente inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
- Não é preciso ter contribuído para a Previdência Social.
Processo
Para solicitar o BPC, você deve primeiro procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único, informando o CPF do requerente e de todos os componentes da família.
Caso já esteja cadastrado, o requerente deve verificar se seus dados estão atualizados.
Após a inscrição no Cadastro, é preciso fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (http://www.inss.gov.br).
Documentos necessários
- CPF de todos os componentes da família;
- Inscrição no Cadastro Único
Mais informações
Saiba mais:
- O requerimento ao BPC é gratuito e não é necessário contratar advogados, intermediários ou atravessadores.
- Para manter o BPC, o beneficiário deve manter os dados no Cadastro Único sempre atualizados. Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.
Atenção!
- O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social
(como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Fonte
Governo Federal – Ministério da Cidadania
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