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Bolsa Atleta Capixaba – Estadual (ES)

Programa Bolsa Atleta Capixaba (ES)
unsplash - Steven Lelham

Benefício – O Programa Bolsa Atleta Capixaba oferece auxílio financeiro mensal para apoiar a manutenção e o desenvolvimento da carreira de atletas e paratletas de alto rendimento.

O que é?

O Programa Bolsa Atleta Capixaba, da Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport), tem como principal objetivo apoiar atletas e paratletas de alto rendimento por meio da concessão de auxílio financeiro mensal. Esse benefício destina-se à manutenção do desempenho esportivo e à continuidade da carreira do atleta durante o período de recebimento.

Os recursos concedidos podem ser utilizados para custear despesas relacionadas à preparação e ao desempenho esportivo, tais como: alimentação; assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterapêutica; aquisição de medicamentos e suplementos alimentares; transporte urbano e deslocamentos para treinamentos e competições; compra de materiais e vestuário esportivo; pagamento de técnicos; e mensalidades de academias de ginástica devidamente credenciadas pelo Conselho Regional de Educação Física.

O valor mensal do benefício, conforme referência dos anos de 2023/2024, é distribuído de acordo com a categoria do atleta, da seguinte forma:

  • R$ 500,00 (categoria estudantil);
  • R$ 1.500,00 (categoria nacional);
  • R$ 2.000,00 (categoria internacional);
  • R$ 4.000,00 (categoria olímpica).

Quem tem direito?

Podem participar do processo seletivo atletas nascidos e residentes no Espírito Santo há, no mínimo, dois anos, bem como atletas não naturais do estado que o representem em competições e comprovem residência no Espírito Santo por, no mínimo, cinco anos.

Processo

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato ou seu responsável acessar o sistema E-Docs (Sistema Corporativo de Gestão de Documentos Arquivísticos Digitais do Estado do Espírito Santo), via Acesso Cidadão, até as 23h59 do último dia de inscrição, considerando o horário de Brasília e o período estabelecido em edital.

Para o envio da documentação, o(a) candidato(a) deverá, inicialmente, criar uma conta com login e senha no site: https://acessocidadao.es.gov.br/Informacoes/Criarconta.

Após a criação da conta, deverá acessar o sistema E-Docs pelo site https://acessocidadao.es.gov.br/, utilizando o login e a senha cadastrados, reunir os documentos necessários para a inscrição e encaminhá-los em um único envio ao destinatário COMISSÃO AVALIAÇÃO BOLSA ATLETA CAPIXABA – SESPORT.

No momento do encaminhamento, deve-se selecionar as opções “Grupos e Comissões” > “Comissões e Contratos” e, em seguida, localizar e selecionar a “Comissão da Bolsa Atleta”.

A Sesport disponibilizará, em seu site oficial (www.sesport.es.gov.br), um passo a passo para criação de login e senha, bem como um tutorial com orientações para o envio correto dos documentos de inscrição.

Documentos necessários

Categoria Estudantil

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Cópia do documento de identidade;
III – Cópia do CPF;
IV – Comprovante de residência atual (conta de água, luz, telefone, condomínio, contrato de locação, entre outros);
V – Comprovante de residência de 02 (dois) anos anteriores, para atletas nascidos no Espírito Santo;
VI – Comprovante de residência de 05 (cinco) anos anteriores, para atletas não nascidos no Espírito Santo;
VII – Declaração da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer que comprove participação nos Jogos Escolares ou Paralimpíadas Escolares;
VIII – Autorização para participação no programa (para menores de idade);
IX – Procuração original (quando aplicável).

Categoria Nacional

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Cópia do documento de identidade;
III – Cópia do CPF;
IV – Comprovante de residência atual;
V – Comprovante de residência de 02 (dois) anos anteriores, para atletas nascidos no Espírito Santo;
VI – Comprovante de residência de 05 (cinco) anos anteriores, para atletas não nascidos no Espírito Santo;
VII – Declaração de ciência sobre a utilização do benefício, conforme § 3º do art. 3º do Decreto nº 4055-R;
VIII – Planejamento esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário de competições;
IX – Currículo do profissional de Educação Física responsável, com registro no CREF;
X – Declaração da entidade de prática desportiva (clube);
XI – Declaração da entidade estadual de administração do desporto (federação);
XII – Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação);
XIII – Registro oficial da competição (súmula, chaveamento ou equivalente), contendo participantes, adversários, resultados e escores;
XIV – Autorização para participação no programa (para menores de idade);
XV – Procuração original (quando aplicável).

Categoria Internacional

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Cópia do documento de identidade;
III – Cópia do CPF;
IV – Comprovante de residência atual;
V – Comprovante de residência de 02 (dois) anos anteriores, para atletas nascidos no Espírito Santo;
VI – Comprovante de residência de 05 (cinco) anos anteriores, para atletas não nascidos no Espírito Santo;
VII – Declaração de ciência sobre a utilização do benefício, conforme § 3º do art. 3º do Decreto nº 4055-R;
VIII – Planejamento esportivo anual;
IX – Currículo do profissional de Educação Física responsável, com registro no CREF;
X – Declaração da entidade de prática desportiva (clube);
XI – Declaração da entidade estadual de administração do desporto (federação);
XII – Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação);
XIII – Registro oficial da competição (súmula, chaveamento ou equivalente);
XIV – Autorização para participação no programa (para menores de idade);
XV – Procuração original (quando aplicável).

Categoria Olímpica/Paralímpica

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Cópia do documento de identidade;
III – Cópia do CPF;
IV – Comprovante de residência atual;
V – Comprovante de residência de 02 (dois) anos anteriores, para atletas nascidos no Espírito Santo;
VI – Comprovante de residência de 05 (cinco) anos anteriores, para atletas não nascidos no Espírito Santo;
VII – Declaração de ciência sobre a utilização do benefício, conforme § 3º do art. 3º do Decreto nº 4055-R;
VIII – Planejamento esportivo anual;
IX – Currículo do profissional de Educação Física responsável, com registro no CREF;
X – Declaração da entidade de prática desportiva (clube);
XI – Declaração da entidade estadual de administração do desporto (federação);
XII – Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação);
XIII – Autorização para participação no programa (para menores de idade);
XIV – Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, comprovando medalha na edição anterior dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;
XV – Procuração original (quando aplicável).

Fonte

Programa Bolsa Atleta Capixaba (ES)