Benefício – O Bolsa Atleta e o Bolsa Técnico oferecem apoio financeiro mensal a atletas e técnicos, com valores de R$ 500 a R$ 1.500, selecionados anualmente pela Fundesporte por meio do Cogeb.
O que é?
O programa Bolsa Atleta contempla atletas e técnicos por meio da concessão de apoio financeiro mensal. Os valores das bolsas variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 (referência 2024), sendo custeados com recursos do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos).
As modalidades do Bolsa Atleta estão organizadas em oito categorias: Estudantil (R$ 500,00), Universitário (R$ 950,00), Nacional (R$ 950,00), Nacional Paralímpico (R$ 950,00), Máster (R$ 950,00), Pódio Complementar (R$ 1.200,00), Pódio Complementar Paralímpico (R$ 1.200,00) e Internacional (R$ 1.200,00). Já o Bolsa Técnico é dividido em duas categorias: Técnico I (R$ 1.000,00) e Técnico II (R$ 1.500,00).
O processo de seleção dos bolsistas é realizado anualmente pelo Cogeb (Comitê Gestor da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico) da Fundesporte, responsável pela análise da documentação, classificação dos atletas e técnicos, condução de entrevistas e divulgação dos resultados.
Quem tem direito?
Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Estudantil, o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 12 anos completos no ano da inscrição e máxima de 17 anos durante o período de inscrição;
III – residir e estar domiciliado no Estado de Mato Grosso do Sul;
IV – estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino oficial, pública ou privada, no Estado de Mato Grosso do Sul;
V – estar em plena atividade esportiva e apto a participar de competições;
VI – ter obtido até a 6ª colocação na etapa nacional dos Jogos Escolares da Juventude, Jogos Escolares Brasileiros ou em eventos esportivos equivalentes.
Para a Bolsa-Atleta Universitário:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 17 anos completos no ano da inscrição e máxima de 24 anos durante o período de inscrição;
III – residir e estar domiciliado em Mato Grosso do Sul;
IV – estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino superior, pública ou privada, no Estado de Mato Grosso do Sul;
V – estar em plena atividade esportiva e apto a competir;
VI – estar filiado à entidade regional ou, na ausência desta, à entidade nacional de administração do desporto vinculada à CBDU ou ao CPB;
VII – ter participado de seletiva estadual do desporto universitário;
VIII – ter obtido até a 5ª colocação em competições dos Jogos Universitários Brasileiros ou eventos equivalentes previstos em lei.
Para a Bolsa-Atleta Nacional:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 14 anos;
III – estar em plena atividade esportiva;
IV – estar filiado à entidade regional ou nacional reconhecida pelo COB;
V – ter participação mínima de 40% dos eventos da entidade regional e ter obtido até a 5ª colocação em competição regional/estadual reconhecida;
VI – ter obtido até a 5ª colocação em eventos esportivos previstos em lei.
Para a Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 14 anos;
III – estar em plena atividade esportiva;
IV – estar filiado à entidade regional ou nacional de paradesporto reconhecida pelo CPB;
V – ter obtido até a 5ª colocação em eventos paradesportivos previstos em lei.
Para a Bolsa-Atleta Máster:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 35 anos;
III – estar em plena atividade esportiva;
IV – estar filiado à entidade regional ou nacional da modalidade reconhecida pelo COB;
V – ter obtido até a 5ª colocação em competições da categoria máster previstas em lei.
Para a Bolsa-Atleta Pódio Complementar (e Paralímpica):
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 14 anos;
III – estar em plena atividade esportiva;
IV – estar filiado à entidade regional ou nacional reconhecida pelo COB ou CPB;
V – comprovar recebimento de Bolsa-Atleta federal nas categorias correspondentes;
VI – ter obtido até a 3ª colocação em eventos esportivos previstos em lei.
Para a Bolsa-Atleta Internacional:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 14 anos;
III – estar em plena atividade esportiva;
IV – estar filiado às entidades regional e nacional reconhecidas pelo COB ou CPB;
V – ter sido convocado para a seleção nacional e participado de competições internacionais oficiais;
VI – ter obtido até a 3ª colocação em eventos internacionais previstos em lei.
Para a Bolsa-Atleta Olímpico e Paralímpico:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 14 anos;
III – estar em plena atividade esportiva;
IV – estar filiado às entidades esportivas reconhecidas pelo COB ou CPB;
V – ter participado da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de verão ou inverno.
Processo
Para se inscrever no Programa Bolsa-Atleta, acesse: www.bolsa.fundesporte.ms.gov.br.
Orientações importantes:
- Preenchimento: Deve ser feito de forma completa, sem abreviações e com total atenção aos dados informados.
- Formatos: Os arquivos devem ser enviados em PDF ou imagens legíveis (JPG, PNG e JPEG).
- Tamanho: Limite máximo de 15 MB por arquivo.
- Confirmação: Após o encerramento do prazo, o comprovante de inscrição será enviado ao e-mail cadastrado.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, entre em contato pelo telefone (67) 3323-7225 ou pelo WhatsApp, enviando mensagem para este mesmo número.
Documentos necessários
Os documentos exigidos para cada categoria serão disponibilizados em edital no site: Bolsa Fundesporte