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Bolsa Atleta Estadual – Pernambuco

Bolsa Atleta Estadual - Pernambuco
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Benefício – O Bolsa Atleta Pernambuco oferece bolsas mensais de R$ 380 a R$ 2.500, por um ano, além de suporte nutricional e psicológico gratuito.

O que é?

O Bolsa Atleta Pernambuco é um programa destinado a atletas de modalidades olímpicas e não olímpicas, oferecendo bolsas mensais que variam de R$ 380 a R$ 2.500, pelo período de um ano.

Além do apoio financeiro, o programa disponibiliza acompanhamento nutricional e psicológico gratuito aos beneficiários.

Quem tem direito?

Requisitos para pleitear o benefício:

a) Ter idade mínima de 13 (treze) anos, completos ou a completar no ano da solicitação;
b) Ser praticante de esporte estudantil, de base ou de rendimento, enquadrado nas categorias e conceitos estabelecidos pela Lei nº 14.542/11 e suas alterações;
c) Comprovar resultados relevantes nas competições de que participou;
d) Estar vinculado a entidade de prática desportiva devidamente registrada na respectiva entidade de administração estadual da modalidade;
e) Residir no Estado de Pernambuco e estar vinculado a entidade de prática e/ou de administração do desporto no Estado.

Processo

As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido em edital.

A documentação exigida deverá ser anexada no mesmo formulário no ato da inscrição.

Documentos necessários

  • Cópia do comprovante de residência no Estado de Pernambuco, em nome do atleta/paratleta ou de seu representante legal (para menores de 18 anos);
  • Cópia de documento de identidade (RG) e CPF;
  • Declaração da entidade de prática esportiva (clube, associação ou instituição de ensino), atestando a vinculação, a plena atividade esportiva e a participação do requerente em competições;
  • Declaração da entidade estadual de administração do esporte (federação), reconhecida pela respectiva confederação, comprovando a regular inscrição, a vinculação à entidade de prática esportiva filiada e a participação em competição oficial;
  • Declaração de entidade nacional ou internacional de administração do esporte (confederação ou federação internacional), atestando o resultado final do requerente em competições nacionais ou internacionais, conforme o caso;
  • Boletim oficial (boletim, súmula ou chaveamento), emitido por entidade nacional ou internacional, comprovando o resultado final nas competições;
  • Documento original emitido pela confederação da modalidade, federação internacional ou Comitê Olímpico ou Paralímpico, comprovando a posição no ranking nacional ou internacional (ranking geral do ano), quando se tratar de competições por etapas, circuitos ou meetings;
  • Declaração de ciência quanto à utilização dos recursos do Programa Bolsa Atleta;
  • Comprovante de conta bancária em nome do atleta/paratleta.

Fonte

Bolsa Atleta Estadual – Pernambuco