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Bolsa Atleta Potiguar – Estadual (RN)

Bolsa Atleta Potiguar RN
dreamstime - Shariff Che' Lah

Benefício – O Bolsa Atleta Potiguar oferece apoio financeiro a atletas do Rio Grande do Norte, com valores definidos por categoria e conforme desempenho em competições.

O que é?

O Bolsa Atleta Potiguar é um programa voltado ao incentivo, apoio, fortalecimento e desenvolvimento do esporte no Rio Grande do Norte.

Os valores das bolsas variam conforme a categoria (referência 2024):

  • Atleta Estudantil: R$ 440,00
  • Atleta Regional: R$ 550,00
  • Atleta Nacional: R$ 770,00
  • Atleta Internacional: R$ 1.100,00
  • Atleta Olímpico/Paralímpico: R$ 1.430,00

Podem pleitear o benefício:

I – Atleta Estudantil: estudantes-atletas medalhistas (ouro, prata ou bronze) nos Jogos Escolares da Juventude, nos Jogos Universitários Brasileiros ou reconhecidos como “Atleta Ouro” nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte.

II – Atleta Regional: atletas medalhistas de ouro em competições regionais (Norte/Nordeste ou equivalentes), integrantes do calendário oficial da confederação da modalidade.

III – Atleta Nacional: atletas que representaram o Rio Grande do Norte e conquistaram medalhas (ouro, prata ou bronze) ou classificação entre os cinco primeiros colocados na principal competição nacional da temporada, reconhecida pela confederação da modalidade. Em competições por etapas, será considerado o ranking final oficial.

IV – Atleta Internacional: atletas que representaram o Brasil em competições sul-americanas, pan-americanas ou mundiais, obtendo medalhas ou classificação entre os cinco primeiros colocados. Em eventos por etapas, será considerado o ranking final oficial da entidade responsável.

V – Atleta Olímpico/Paralímpico: atletas que participaram da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, ou que tenham atingido índice oficial para os próximos jogos, comprovado pelo Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro, podendo solicitar reenquadramento mediante manutenção dos critérios exigidos.

Quem tem direito?

Pré-requisitos para concessão da Bolsa Atleta:

  • Ser filiado a clube, federação esportiva ou entidade de paradesporto regularmente constituída no Estado do Rio Grande do Norte;
  • Comprovar residência fixa no estado há, no mínimo, 2 (dois) anos;
  • Ter idade mínima de 15 (quinze) anos;
  • Estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada, no caso da categoria Atleta Estudantil;
  • Estar em plena atividade esportiva;
  • Ter participado de competições oficiais (municipais, estaduais, regionais, nacionais ou internacionais) no ano anterior ao pleito;
  • Apresentar autorização dos responsáveis legais, quando menor de 18 anos;
  • Participar de entrevista com a Comissão Técnica de Avaliação do programa;
  • Apresentar planejamento esportivo anual, com plano de treinamento, metas e calendário de competições;
  • Comprometer-se a representar o Estado do Rio Grande do Norte quando convocado;
  • Comprovar bom desempenho escolar, para a categoria Atleta Estudantil;
  • Atender aos critérios de ranking: até o 8º lugar nacional (categoria Nacional) ou até o 10º lugar internacional (categoria Internacional);
  • Não ter sofrido penalidades desportivas nos últimos 2 (dois) anos;
  • Ser acompanhado por profissional de Educação Física devidamente registrado no sistema CONFEF/CREF.

Processo

As inscrições serão realizadas no período definido em edital, mediante a entrega da documentação exigida na recepção da Subsecretaria do Esporte e do Lazer (SEEC/SEL-RN), localizada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – Bloco II, 3º piso, no Centro Administrativo.

A recepção será responsável por conferir e protocolar a documentação apresentada, fornecendo ao candidato o número de protocolo. Os documentos serão então encaminhados, em envelope lacrado, à Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa Atleta para análise e deliberação.

Cada atleta ou paratleta poderá apresentar apenas 1 (um) pedido de Bolsa Atleta.

Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente de que:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no programa são de sua responsabilidade;
b) É integralmente responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.

Documentos necessários

Documentação exigida para inscrição no Programa Bolsa Atleta:

I. Formulário de adesão ao Programa Bolsa Atleta, devidamente preenchido, assinado e com foto 3×4 atualizada;

II. Cópia e original do documento de identidade (RG) do atleta ou paratleta e, quando menor de 18 anos, também do responsável legal;

III. Cópia do CPF do atleta ou paratleta e, quando menor de 18 anos, também do responsável legal;

IV. Cópia e original de comprovante de residência atualizado. Caso não esteja em nome do candidato, deverão ser apresentados documentos que comprovem o vínculo com o titular;

V. Autorização do responsável legal para participação no programa, no caso de candidatos menores de 18 anos;

VI. Comprovante de filiação à respectiva federação estadual (para atletas) ou entidade equivalente no paradesporto;

VII. Declaração da confederação da modalidade com a classificação no ranking nacional ou internacional. Para paratletas, declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro com a classificação do ano anterior;

VIII. Plano anual de treinamento e participação em competições, contendo calendário esportivo e metas;

IX. Cópia e original do histórico escolar ou universitário do ano anterior (para a categoria Atleta Estudantil);

X. Cópia e original do comprovante de matrícula escolar ou universitária do ano vigente (para a categoria Atleta Estudantil);

XI. Declaração da confederação, federação ou Comitê Paralímpico Brasileiro de que o atleta/paratleta não sofreu penalidades nos últimos 2 (dois) anos;

XII. Cópia do registro profissional do responsável pelo treinamento, emitido pelo sistema CONFEF/CREF, ou declaração de regularidade;

XIII. Declaração informando se o atleta ou paratleta recebe outros benefícios públicos estaduais ou de outras esferas governamentais;

XIV. Declaração do Comitê Olímpico do Brasil ou do Comitê Paralímpico Brasileiro comprovando participação na última edição dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos ou obtenção de índice oficial para a próxima edição (para candidatos à categoria Olímpica/Paralímpica).

Fonte

Bolsa Atleta Potiguar – RN