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Cartão de Estacionamento Idoso e PCD em Carapicuíba (SP)

Cartão de Estacionamento Idoso e PCD
unsplash - Gerrie van der Walt

Benefício – O Cartão de Estacionamento garante o uso das vagas de estacionamento reservadas em vias públicas para idosos e pessoas com deficiência.

O que é?

Pessoas com deficiência e pessoas idosas podem solicitar, na Secretaria de Transporte e Trânsito de Carapicuíba, o Cartão de Estacionamento Especial, que permite a utilização das vagas de estacionamento reservadas em vias públicas.

Para utilizar o Cartão de Estacionamento, basta estacionar o veículo em uma vaga reservada para pessoas com deficiência ou pessoas idosas e deixar o cartão exposto em local visível no painel do automóvel, com a frente voltada para cima. O cartão é de uso pessoal e intransferível e só pode ser utilizado quando a pessoa titular estiver no veículo, seja como motorista ou passageira.

Quem tem direito?

Idosos e Pessoas com Deficiência.

Processo

O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Secretaria de Transporte e Trânsito. O Cartão de Identificação Especial é emitido na hora, tem validade de cinco anos e é de uso pessoal e intransferível.

Endereço: Av. Deputado Emílio Carlos, 360 – Centro
Telefone: (11) 4184-4098

Documentos necessários

Para solicitar o Cartão de Estacionamento Especial, apresente os documentos originais abaixo.

Cartão da Pessoa Idosa

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses, em nome do requerente e com endereço no município.

São aceitos como comprovante de residência:

  • Contas de água, luz, telefone ou gás;
  • Correspondências de bancos, administradoras de cartão de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito.

Observações:

  • O IPTU será aceito apenas se for do ano vigente e estiver em nome do requerente.
  • Caso o requerente não possua comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar:
    • comprovante de residência em nome do cônjuge, acompanhado de cópia simples da Certidão de Casamento; ou
    • declaração de residência com firma reconhecida em cartório, acompanhada de comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel.

Em caso de deficiência intelectual ou representação legal, também deverão ser apresentados os documentos originais do representante legal:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • Documento que comprove a representação legal (procuração, tutela ou curatela).

Cartão da Pessoa com Deficiência

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • Laudo médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), emitido há, no máximo, 6 meses;
  • Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses, em nome do requerente e com endereço no município.

São aceitos como comprovante de residência:

  • Contas de água, luz, telefone ou gás;
  • Correspondências de bancos, administradoras de cartão de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito.

Observação:

  • O IPTU será aceito apenas se tiver sido emitido no mês anterior ao pedido.

Em caso de deficiência intelectual ou representação legal, também deverão ser apresentados os seguintes documentos do representante legal:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • Documento que comprove a representação legal (procuração, tutela ou curatela).

Fonte

Cartão de Estacionamento Idoso e PCD em Carapicuíba (SP)