Benefício – Veículos que transportam idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar vagas reservadas mediante o uso do cartão de estacionamento adequado.
O que é?
Os veículos que transportam pessoas idosas (a partir de 60 anos) ou pessoas com deficiência — visual, física ou intelectual —, bem como aquelas com mobilidade reduzida ou dificuldade temporária de locomoção, têm direito a utilizar vagas de estacionamento reservadas, mediante apresentação do cartão de estacionamento identificado.
Esse direito é garantido por meio do Cartão IDOSO/DEFIS, conforme estabelece a Resolução nº 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Quem tem direito?
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência visual;
- Pessoas com deficiência física;
- Pessoas com deficiência intelectual/mental;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Pessoas com dificuldade temporária de locomoção.
Processo
O atendimento presencial é realizado exclusivamente mediante agendamento.
Para agendar, entre em contato pelo telefone fixo (11) 4433-7569, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h45 e das 13h15 às 16h30.
Também é possível realizar o pré-cadastro on-line pelo site:
CDI – Cartão de Estacionamento para DEFIS e IDOSOS (santoandre.sp.gov.br)
Documentos necessários
🧓 Cartão Idoso
- RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de validade vigente);
- Comprovante de endereço no município de Santo André, recente (emitido há no máximo 3 meses), em nome do(a) solicitante.
♿ Cartão DEFIS
- RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de validade vigente);
- Comprovante de endereço no município de Santo André, recente (emitido há no máximo 3 meses), em nome do(a) solicitante;
- Atestado médico emitido há, no máximo, 1 mês, contendo o CID legível, ou laudo do DETRAN emitido há menos de 1 ano.
👤 Representante Legal
- O preenchimento é necessário apenas quando o beneficiário não possui condições físicas ou mentais de realizar a solicitação;
- Quando o pedido do Cartão IDOSO/DEFIS for feito por representante legal, deverão ser apresentados, além dos documentos do beneficiário:
- RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de validade vigente);
- Procuração com firma reconhecida em cartório.