O que é?
Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, devem ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção e vagas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos, com idade igual ou superior a 60 anos (Resolução 303 de 18/12/2008, do CONTRAN).
Quem tem direito?
Pessoas com Deficiência com dificuldade de locomoção e pessoas com mais de 60 anos.
Processo
Clique aqui para dar início ao processo
Documentos necessários
- RG
- CPF/CNH
- Título Eleitoral (domicílio Uberlândia) requerentes com até 70 anos.
- Dados de endereço (comprovação por contas de água,luz, telefone no nome do requerente)
- Laudo médico, conforme modelo (para os casos de pessoas com deficiência). Uma vez deferido o pedido, o usuário é orientado sobre a retirada.”
Fonte
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