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Cartão Escolar em Rio Branco – AC- Cursos Técnicos (a partir de 16 anos) – Rio Branco

 

Quem tem direito?

 

  1. O Cartão Escolar é fornecido gratuitamente aos estudantes devidamente matriculados em escolas, faculdades ou ainda cursos técnicos;
  2. O aluno poderá utilizar o cartão até 06 vezes ao dia;
  3. O Cartão Escolar pode ser utilizado também para a realização da integração temporal, ou seja, a continuação de viagem sem a necessidade de ir até o terminal urbano, desde que seja de ônibus de sentidos opostos e linhas distintas;
  4. O curso técnico possui duas modalidades:
    1. Técnico subsequente (qualquer curso técnico que está sendo cursado após a conclusão do Ensino Médio);
    2. Técnico integrado (qualquer curso técnico que está sendo cursado simultaneamente com o Ensino Médio);
  5. No caso de Curso Técnico integrado, o interessado deverá solicitar o serviço de “adição de cota”;
  6. No ato do atendimento, o aluno deverá assinar o Termo de Compromisso.

 

Pré-requisitos

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. Alunos dos turnos da manhã e tarde morar a mais de 1000m da instituição de ensino;
  2. Alunos do turno da noite morar a mais de 500m da instituição de ensino;
  3. Ter renda per capita familiar inferior a meio salário mínimo, conforme Lei Municipal 1.726/ 2008, Art. 6º, § 3º.

 

Processo

 

Onde solicitar?

Central de Serviço Público – OCA Rio Branco

  • Praça Rosa – 1º Piso
  • Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
  • Município: Rio Branco
  • Dias e horário de atendimento:
    de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

 

Documentos necessários:

 

  • Certidão de Nascimento OU Certidão de Casamento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo aluno até 17 anos de idade;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Declaração, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria. O endereço contido na Declaração deve ser igual ao do comprovante de endereço.
  • Observação: a partir dos 16 anos, o aluno já pode assinar a Declaração, sendo dispensada a obrigatoriedade de ser assinada por responsável.
  • Comprovante de Endereço em nome do titular, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone (somente fixo), internet ou fatura de cartão de crédito (desde que seja enviada pelos correios) e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.
    • Observação 1: se não estiver no nome do titular, o Comprovante de Endereço deve estar no nome de pai, mãe ou avós, desde que o parentesco seja comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes; ou deve estar no nome do cônjuge, desde que seja apresentada Certidão de Casamento, original; ou deve estar no nome de responsável legal, desde que apresente Termo de Guarda OU Termo de Tutela; ou deve estar no nome de padrasto ou madrasta, desde que seja apresentada Certidão de Casamento, original, do pai ou da mãe, conforme seja o caso.
    • Observação 2: caso o aluno não possua comprovante de endereço em seu nome, nem em nome de pai, mãe ou avós, nem em nome de cônjuge, nem em nome de responsável legal, nem em nome de padrasto ou madrasta, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.
  • Declaração de grupo familiar, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
  • Comprovante de renda, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de renda deve ser atual, de no máximo 90 dias, contados da data do último pagamento.
    • Observação 1: a comprovação de renda é obrigatória somente para os casos de curso técnico subsequente.
    • Observação 2: caso o aluno seja menor de idade e o comprovante de renda esteja no nome pai, mãe, avós, padrasto, madrasta ou responsável legal, deverá apresentar: Comprovante de renda em nome de um destes E documento que comprove o parentesco. No caso de estar em nome de padrasto ou madrasta, apresentar, junto com o comprovante de renda, Certidão de Casamento do pai ou da mãe. No caso de estar em nome de responsável legal, apresentar, junto com o comprovante de renda, Termo de guarda ou Termo de Tutela.
    • Observação 3: caso o aluno seja maior de idade (18 anos ou mais) e o comprovante de renda esteja no nome pai, mãe, avós, padrasto, madrasta ou responsável legal, deverá apresentar:
  • Comprovante de renda em nome de um destes E documento que comprove o parentesco E Declaração de renda para dependente E documento que comprove assinatura da declaração. No caso de estar em nome de padrasto ou madrasta, apresentar também Certidão de Casamento do pai ou da mãe. No caso de estar em nome de responsável legal, apresentar também Termo de guarda ou Termo de Tutela. Caso o aluno não apresente documento que comprove a assinatura da Declaração de renda para dependente, esta deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.
    • Observação 4: caso o aluno, independentemente de ser maior ou menor de idade, não possua comprovante de renda em seu nome, nem em nome de pai, mãe, avós, nem em nome de responsável legal, nem em nome de padrasto ou madrasta, deverá apresentar: Comprovante de renda em nome de terceiro, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de renda para dependente assinada pelo titular do comprovante de renda, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.
    • Observação 5: caso o aluno não possua comprovante de renda em seu nome, nem em nome de pai, mãe, avós, nem em nome de responsável legal, nem em nome de padrasto ou madrasta, nem em nome de terceiro, deverá apresentar: Declaração de Autônomo/de renda para dependente assinada pelo declarante, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.
    • Observação 6: caso o aluno seja maior de idade (18 anos ou mais) e não possua comprovante de renda, poderá apresentar ainda Declaração de autônomo, original que ficará retida. A declaração pode ser obtida no atendimento.

Atenção: no caso de alunos bolsistas pelo Pronatec, o Sindcol aceitará como comprovante de renda, Declaração que informe o valor recebido pelo bolsista, original que ficará retida, emitida pela Instituição de Ensino. Nesse caso, o aluno fica dispensado de apresentar qualquer outro tipo de comprovante de renda.

 

Fonte

 

Governo do Estado do Acre – AC