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Cartão Escolar em Rio Branco – AC – Ensinos Fundamental e Médio (até 15 anos)

 

Quem tem direito?

 

  1. O Cartão Escolar é fornecido gratuitamente aos estudantes devidamente matriculados em escolas, faculdades ou ainda cursos técnicos;
  2. O aluno poderá utilizar o cartão até 06 vezes ao dia;
  3. O Cartão Escolar pode ser utilizado também para a realização da integração temporal, ou seja, a continuação de viagem sem a necessidade de ir até o terminal urbano, desde que seja de ônibus de sentidos opostos e linhas distintas;

Atenção: o aluno somente poderá estar acompanhado por pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta. O parentesco deve ser comprovado por meio de documentação.

Para solicitar este serviço, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. Alunos dos turnos da manhã e tarde morar a mais de 1.000m da instituição de ensino;
  2. Alunos do turno da noite morar a mais de 500m da instituição de ensino;
  3. O aluno deve estar acompanhado por pai OU mãe OU avós OU Responsável Legal OU padrasto OU madrasta.

 

Processo

 

Onde solicitar?

Central de Serviço Público – OCA Rio Branco

  • Praça Rosa – 1º Piso
  • Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
  • Município: Rio Branco

Dias e horário de atendimento:

  • De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Quem pode solicitar?

  • Somente Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta.

 

Documentos necessários

 

Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original;
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal do aluno);
  • Certidão de Casamento, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o serviço esteja sendo solicitado por padrasto ou madrasta);
  • Comprovante de Endereço, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone (somente fixo), internet ou fatura de cartão de crédito (desde que seja enviada pelos correios) e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.

Observação 1: caso o comprovante de endereço esteja no nome de pai, mãe ou avós, o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de responsável legal, deve ser apresentado Termo de Guarda OU Termo de Tutela. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de padrasto ou madrasta, deve ser apresentada Certidão de Casamento do pai ou da mãe, conforme seja o caso.

Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.

Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta deve apresentar também os seguintes documentos do aluno:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Passaporte, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • Declaração, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria. O endereço contido na Declaração deve ser igual ao do comprovante de endereço.

 

Fonte

 

Governo do Estado do Acre – AC