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Cartão Escolar em Rio Branco – AC – Ensinos Fundamental, Médio e Superior

 

Quem tem direito?

 

  1. O Cartão Escolar é fornecido gratuitamente aos estudantes devidamente matriculados em escolas, faculdades ou ainda cursos técnicos;
  2. O aluno poderá utilizar o cartão até 06 vezes ao dia;
  3. O Cartão Escolar pode ser utilizado também para a realização da integração temporal, ou seja, a continuação de viagem sem a necessidade de ir até o terminal urbano, desde que seja de ônibus de sentidos opostos e linhas distintas;
  4. No ato do atendimento, o aluno deverá assinar o Termo de Compromisso.
    Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

    1. Alunos dos turnos da manhã e tarde morar a mais de 1.000m da instituição de ensino;
    2. Alunos do turno da noite morar a mais de 500m da instituição de ensino.

 

Processo

 

Central de Serviço Público – OCA Rio Branco

  • Praça Rosa – 1º Piso
  • Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
  • Município: Rio Branco
  • Dias e horário de atendimento:
    de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

 

Documentos necessários:

 

  • Certidão de Nascimento OU Certidão de Casamento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo aluno até 17 anos de idade;
  • Declaração, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria. O endereço contido na Declaração deve ser igual ao do comprovante de endereço.
  • Observação: a partir dos 16 anos, o aluno já pode assinar a Declaração, sendo dispensada a obrigatoriedade de ser assinado por responsável.
  • Comprovante de Endereço em nome do titular, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone (somente fixo), internet ou fatura de cartão de crédito (desde que seja enviada pelos correios) e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.
  • Observação 1: se não estiver no nome do titular, o Comprovante de Endereço deve estar no nome de pai, mãe ou avós, desde que o parentesco seja comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes; ou deve estar no nome do cônjuge, desde que seja apresentada Certidão de Casamento, original; ou deve estar no nome de responsável legal, desde que apresente Termo de Guarda OU Termo de Tutela; ou deve estar no nome de padrasto ou madrasta, desde que seja apresentada Certidão de Casamento, original, do pai ou da mãe, conforme seja o caso.
  • Observação 2: caso o aluno não possua comprovante de endereço em seu nome, nem em nome de pai, mãe ou avós, nem em nome de cônjuge, nem em nome de responsável legal, nem em nome de padrasto ou madrasta, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.

 

Fontes

 

Governo do Estado do Acre – AC