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Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista – CIPTEA Estadual (BA)

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA - BA
unsplash - Alexander Lyashkov

Benefício – A CIPTEA é um documento digital que facilita a identificação da pessoa com TEA e apoia a criação de políticas públicas.

O que é?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento digital que facilita a identificação de pessoas com TEA, instituído pela Lei Federal nº 13.977 (Lei Romeo Mion).

Além de garantir maior agilidade no acesso a direitos, a CIPTEA também funciona como instrumento de coleta de dados, contribuindo para dimensionar essa população no Estado e orientar a criação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas.

Quem tem direito?

Todas as pessoas no espectro autista.

Processo

A CIPTEA é emitida de forma online, por meio do site da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (www.sjdh.ba.gov.br), garantindo acesso fácil, a qualquer momento e de qualquer lugar em todo o Estado. Também pode ser solicitada nas Caravanas de Direitos Humanos realizadas nos territórios de identidade da Bahia.

Para solicitar:
Acesse o sistema e clique em “Cadastre-se”. Informe CPF, nome completo (em letras maiúsculas), e-mail e crie uma senha de 8 dígitos. Após o envio, valide o cadastro pelo link recebido no e-mail.

Com o cadastro validado, faça login com CPF e senha e preencha os dados pessoais solicitados, como documento de identidade, data de nascimento, filiação, endereço, escolaridade e situação profissional (campos com * são obrigatórios). Em seguida, salve as informações.

Depois, acesse a área de atendimento, selecione o número do processo e anexe os documentos digitalizados em PDF (em baixa resolução e separadamente). Após a análise, a carteira ficará disponível para impressão, podendo ser plastificada e utilizada para identificação da pessoa com TEA.

Documentos necessários

  • Documento de identidade da pessoa com TEA;  
  • Documento de identidade do responsável legal;  
  • Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o Transtorno do Espectro Autista devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA;  
  • Fotografia no formato 3 X 4 da pessoa com TEA.

Fonte

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA (BA)