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Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA) – Estadual (RR)

CIPTEA em Roraima
dreamstime - Olesia Bilkei

Benefício – Em Roraima, a CIPTEA é emitida pelo Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e garante identificação e prioridade no atendimento à pessoa com TEA.

O que é?

Em Roraima, a emissão da CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — é de responsabilidade do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes). O documento assegura a identificação da pessoa com TEA e garante prioridade no atendimento.

Quem tem direito?

Todas as pessoas diagnosticadas no Transtorno do Espectro Autista.

Processo

Para solicitar a CIPTEA, o interessado pode imprimir e preencher a ficha cadastral disponível no site da Setrabes e entregá-la presencialmente com a documentação exigida, ou realizar o cadastro diretamente no local.

O atendimento ocorre no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, na Avenida São Sebastião, 1195, bairro Santa Tereza, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h. A presença é obrigatória para coleta de foto e digitais.

A CIPTEA tem validade de 5 (cinco) anos.

Documentos necessários

  • Ficha cadastral devidamente preenchida;
  • Relatório médico com indicação do CID;
  • Documento de identificação contendo nome completo, filiação, local e data de nascimento;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • O responsável legal deve apresentar documento de identificação, informar o endereço residencial, telefone e e-mail;
  • No caso de migrantes com visto temporário, autorização de residência, residentes fronteiriços ou solicitantes de refúgio, é obrigatória a apresentação da Cédula de Identidade de Estrangeiro, da Carteira de Registro Nacional Migratório ou do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

Fonte

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) – RR