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Carteira de Identificação da Pessoa no Espectro Autista (CIPTEA) – Estadual (AP)

CIPTEA Estadual - AP
unsplash - Caleb Woods

Benefício – A Carteira da Pessoa com Autismo (CIPTEA) garante acesso facilitado a direitos como benefícios fiscais, meia-entrada, redução de jornada para responsáveis e atendimento prioritário.

O que é?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo (CIPTEA) é um documento válido em todo o Estado, que facilita a comprovação dos direitos garantidos por lei à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com ela, é possível acessar benefícios como: isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); direito à meia-entrada em cinemas, teatros, shows, eventos esportivos e demais atividades culturais realizadas no Estado; concessão de horário especial ao servidor público com autismo ou àquele que seja responsável direto por pessoa com TEA (como cônjuge, companheiro, pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal), com redução de até 50% da jornada de trabalho; além de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.

Quem tem direito?

Todas as pessoas diagnosticadas no Transtorno do Espectro Autista.

Processo

Para solicitar o documento, o responsável ou representante legal deve comparecer a uma das unidades do SuperFácil (Zona Oeste ou Centro), munido da documentação necessária.
A unidade Centro está localizada na:

Rua Cândido Mendes, nº 448, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade e CPF da pessoa com autismo e do responsável legal;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudo de avaliação emitido por profissional especializado, com indicação do Código Internacional de Doenças (CID 10) correspondente ao transtorno evidenciado;
  • 2 fotos 3×4 atualizadas e com fundo branco;
  • Tipagem sanguínea da pessoa com autismo.

Fonte

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) – AP