Benefício –A Ciptea é um documento gratuito que garante identificação e prioridade de atendimento às pessoas com TEA em todo o Brasil.
O que é?
Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento, de emissão gratuita, assegura o acesso prioritário a direitos já garantidos, como o uso de vagas reservadas, além de facilitar a identificação da pessoa com TEA em serviços públicos e privados em todo o território nacional. A Ciptea possui validade de cinco anos, devendo ser renovada após esse período.
Quem tem direito?
Todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Processo
Online:
Acesse o portal Cidadão MG, faça login pelo Gov.br e, no menu, selecione “Desenvolvimento Social” > “CIPTEA” > “Solicitar CIPTEA”. Em seguida, preencha os campos obrigatórios, anexe os documentos solicitados e envie a solicitação para análise.
O resultado será encaminhado por e-mail. Caso haja alguma inconformidade, o processo poderá ser encerrado, com a devida justificativa e orientações para nova solicitação, quando aplicável.
Se a solicitação for aprovada, o cidadão deverá acessar novamente o sistema e seguir o caminho: “Desenvolvimento Social” > “CIPTEA” > “Acompanhar Minhas Solicitações de CIPTEA” > “Emitir CIPTEA” > “Assinar e Emitir CIPTEA”.
Será necessário informar o código recebido por SMS no número cadastrado no Gov.br. Após a confirmação, a carteira será emitida e poderá ser visualizada e baixada a qualquer momento na opção “Visualizar CIPTEA”.
Presencial:
O atendimento também pode ser realizado presencialmente mediante agendamento prévio no sistema correspondente (clique aqui).
No dia e horário agendados, o solicitante deverá comparecer à unidade escolhida com todos os documentos exigidos para retirada da CIPTEA.
Atenção: Para retirada do documento em uma UAI, a pessoa com TEA ou seu responsável legal deve apresentar documento de identidade.
Unidades onde o serviço é prestado:
O atendimento está disponível nas seguintes Unidades de Atendimento Integrado (UAI) em Minas Gerais:
Araçuaí – UAI Araçuaí
Araxá – UAI Araxá
Barbacena – UAI Barbacena
Belo Horizonte – UAI Barreiro
Belo Horizonte – UAI Praça Sete
Belo Horizonte – UAI Venda Nova
Belo Horizonte – Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência
Betim – UAI Betim
Campo Florido – UAI Campo Florido
Caratinga – UAI Caratinga
Cássia – UAI Cássia
Confins – UAI Confins (Aeroporto)
Contagem – UAI Contagem
Coronel Fabriciano – UAI Coronel Fabriciano
Curvelo – UAI Curvelo
Diamantina – UAI Diamantina
Divinópolis – UAI Divinópolis
Engenheiro Navarro – UAI Engenheiro Navarro
Governador Valadares – UAI Governador Valadares
Ipatinga – UAI Ipatinga
Itajubá – UAI Itajubá
Juiz de Fora – UAI Shopping Jardim Norte
Lavras – UAI Lavras
Leopoldina – UAI Leopoldina
Montes Claros – UAI Montes Claros
Muriaé – UAI Muriaé
Paracatu – UAI Paracatu
Passos – UAI Passos
Patos de Minas – UAI Patos de Minas
Poços de Caldas – UAI Poços de Caldas
Ponte Nova – UAI Ponte Nova
Pouso Alegre – UAI Pouso Alegre
São João del-Rei – UAI São João del-Rei
São Sebastião do Paraíso – UAI São Sebastião do Paraíso
Senhora dos Remédios – UAI Senhora dos Remédios
Sete Lagoas – UAI Sete Lagoas
Teófilo Otoni – UAI Teófilo Otoni
Três Corações – UAI Três Corações
Uberaba – UAI Uberaba
Uberlândia – UAI Uberlândia
Varginha – UAI Varginha
Documentos necessários
- Relatório médico, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Cópia da Carteira de Identidade da pessoa com TEA;
- Fotografia recente, no formato 3×4, que evidencie o rosto do identificado;
- Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou cuidador, quando houver.
Fonte
Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA) em Minas Gerais