Benefício – A CIPTEA identifica a pessoa com autismo e facilita o acesso aos seus direitos e ao atendimento prioritário.
O que é?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento destinado à identificação das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contribuindo para a garantia dos direitos previstos na Lei Federal nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).
A CIPTEA assegura à pessoa com autismo prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento também facilita a identificação da pessoa com TEA e contribui para o reconhecimento e o respeito às suas necessidades em espaços e serviços públicos.
Quem tem direito?
A CIPTEA será expedida somente para pessoas residentes em Uberaba.
Processo
A CIPTEA é emitida mediante solicitação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seu responsável legal.
Para solicitar o documento, é necessário apresentar a documentação exigida (confira abaixo) na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Endereço: Rua Lauro Borges, 97 – Bairro Estados Unidos
Telefone: (34) 3331-2410
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Documentos necessários
- RG e CPF da pessoa identificada e de seu responsável legal;
- Comprovante de endereço atualizado da pessoa identificada;
- Uma foto 3×4 da pessoa identificada;
- Procuração, termo de tutela ou curatela, quando aplicável;
- Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pela pessoa identificada ou por seu responsável legal.
Fonte
Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA) de Uberaba (MG)