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Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA) em Uberaba (MG)

CIPTEA Uberaba
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Benefício – A CIPTEA identifica a pessoa com autismo e facilita o acesso aos seus direitos e ao atendimento prioritário.

O que é?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento destinado à identificação das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contribuindo para a garantia dos direitos previstos na Lei Federal nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).

A CIPTEA assegura à pessoa com autismo prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento também facilita a identificação da pessoa com TEA e contribui para o reconhecimento e o respeito às suas necessidades em espaços e serviços públicos.

Quem tem direito?

A CIPTEA será expedida somente para pessoas residentes em Uberaba.

Processo

A CIPTEA é emitida mediante solicitação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seu responsável legal.

Para solicitar o documento, é necessário apresentar a documentação exigida (confira abaixo) na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Endereço: Rua Lauro Borges, 97 – Bairro Estados Unidos
Telefone: (34) 3331-2410
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Documentos necessários

  • RG e CPF da pessoa identificada e de seu responsável legal;
  • Comprovante de endereço atualizado da pessoa identificada;
  • Uma foto 3×4 da pessoa identificada;
  • Procuração, termo de tutela ou curatela, quando aplicável;
  • Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;
  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pela pessoa identificada ou por seu responsável legal.

Fonte

Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA) de Uberaba (MG)

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