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Carteira de Identificação do Autista – CIPTEA – Estadual- RS

Dreamstime - Andrey Popov

O que é?

 

A Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Ela garante o acesso prioritário a serviços aos quais o autista tem direito, como estacionar em vagas para pessoas com deficiência.

 

Quem tem direito?

 

Qualquer pessoa com TEA que more no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Processo

 

A emissão do documento é gratuita e facilita a identificação da pessoa com TEA nos serviços públicos e privados em todo o território nacional.

A CIPTEA tem validade de cinco anos após a emissão e depois tem que ser renovada.

A CIPTEA pode ser solicitada de duas formas:

      • Pelo formulário disponibilizado no site da FADERS (www.faders.rs.gov.br), onde você deverá preencher os dados e anexar os documentos, conforme explicitado na lei. 
      • A solicitação da CIPTEA também pode ser realizada presencialmente nas Associações para Pessoas com TEA ou na APAE da sua cidade ou região.

 

Documentos necessários

 

      • Documento de identidade da pessoa com TEA; 
      • Documentos de identidade dos responsáveis legais; 
      • Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o Transtorno do Espectro Autista devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA. 
      • Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) da pessoa com TEA.

 

Fonte

 

faders.rs.gov.br

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