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Carteira de Identificação do Autista – CIPTEA (RS)

CIPTEA - RS
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Benefício – A Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) criou a CIPTEA, documento gratuito que garante identificação e atendimento prioritário às pessoas com TEA, com validade de cinco anos.

O que é?

Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento assegura atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, além de facilitar o acesso a direitos já garantidos, como o uso de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência.

A emissão da CIPTEA é gratuita e tem como principal objetivo favorecer a identificação da pessoa com TEA em todo o território nacional, promovendo mais inclusão e respeito. A carteira possui validade de cinco anos a partir da data de emissão, devendo ser renovada após esse período.

Quem tem direito?

Todas as pessoas diagnosticadas no Transtorno do Espectro Autista residentes no Rio Grande do Sul.

Processo

A CIPTEA pode ser solicitada de duas formas: online, por meio do formulário disponível no site da FADERS (www.faders.rs.gov.br), com o preenchimento dos dados e envio dos documentos exigidos em lei; ou presencialmente, em associações voltadas a pessoas com TEA ou na APAE de sua cidade ou região.

Documentos necessários

  • Documento de identidade da pessoa com TEA;
  • Documento de identidade dos responsáveis legais;
  • Laudo médico que comprove o Transtorno do Espectro Autista, contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA;
  • Fotografia recente da pessoa com TEA, no formato 3 cm x 4 cm.

Fonte

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) – RS