Benefício – A carteira do autista garante atendimento prioritário e promove a inclusão da pessoa com TEA no Estado do Piauí.
O que é?
A Carteira do Autista garante, no âmbito do Estado do Piauí, o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de contribuir para a promoção da inclusão social da pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Quem tem direito?
Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Processo
Como solicitar a Carteira do Autista Digital:
- Baixe o aplicativo Gov.PI Cidadão ou acesse o site: pidigital.pi.gov.br;
- Faça login com os dados da pessoa com TEA, utilizando o ID Piauí ou gov.br;
- Na aba inferior, clique em “Serviços”;
- Selecione o órgão “SEID-PI” e escolha a opção “Solicitar Carteira de Identificação do Autista”;
- Clique em “Acessar o serviço digital”;
- Preencha corretamente os dados do beneficiário e clique em “Próximo”;
- Informe os dados de endereço e clique em “Próximo”;
- Anexe os documentos solicitados, em formato PDF, na etapa seguinte;
- Finalize a solicitação e aguarde a análise, que será realizada em até 30 dias.
Importante: os documentos anexados devem estar legíveis e em conformidade com as informações preenchidas no sistema.
Documentos necessários
- Laudo médico preenchido, assinado e carimbado por neurologista ou psiquiatra, contendo o CID do autismo;
- RG ou certidão de nascimento;
- CPF;
- Foto digital em formato 3×4;
- RG do responsável legal (no caso de a pessoa com TEA ser menor de idade);
- Comprovante de residência atualizado (é obrigatório residir no Estado do Piauí).