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Casa de Acolhimento de Bayeux (PB)

Casa de Acolhimento
unsplash - Ruthson Zimmerman

Benefício – A Casa de Acolhimento oferece moradia, proteção, educação e acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, visando seu bem-estar e reintegração familiar.

O que é?

A Casa de Acolhimento oferece moradia, proteção e a apoio a crianças e adolescentes. Os acolhidos são devidamente matriculados na rede de ensino, garantindo acesso à educação. O acompanhamento psicossocial é realizado pela equipe técnica da própria casa, oferecendo suporte individualizado e contínuo. Também são promovidas atividades socioeducativas e de convivência, que contribuem para o desenvolvimento pessoal e a socialização.

Além disso, é oferecido apoio no processo de reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Judiciário, sempre visando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Quem tem direito?

Crianças e Adolescentes em situação de risco.

Processo

O acolhimento de crianças e adolescentes é realizado, em regra, por determinação do Juizado da Infância e Juventude, acompanhado da Guia de Acolhimento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em situações excepcionais e de urgência, o Conselho Tutelar poderá encaminhar a criança ou o adolescente para acolhimento quando houver comprovada impossibilidade de permanência junto à família. Nesses casos, o encaminhamento deve conter a identificação do acolhido e um relatório técnico que justifique a medida. A autoridade judiciária competente deve ser comunicada imediatamente para analisar a situação e as medidas de proteção necessárias.

📍 Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Av. Brasil, 44, Sesi
🕐 Atendimento: das 8h às 17h

Documentos necessários

Para o acolhimento, devem ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  • Identificação da criança ou do adolescente;
  • Nome completo e dados dos pais ou do responsável legal, quando conhecidos;
  • Endereço dos pais ou responsável, incluindo pontos de referência;
  • Nome e endereço de parentes ou de outras pessoas interessadas em assumir a guarda;
  • Motivo do afastamento ou da impossibilidade de retorno ao convívio familiar;
  • Guia de Acolhimento, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude;
  • Relatório técnico que justifique a medida de proteção, nos casos de encaminhamento realizado pelo Conselho Tutelar.

Fonte

Casa de Acolhimento de Bayeux (PB)

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