Benefício – O Curso de Libras é oferecido de forma gratuita para munícipes a partir dos 15 anos de idade.
O que é?
O Curso de Libras é oferecido pela Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio da SEDEF, para munícipes a partir de 15 anos e funcionários da administração pública municipal.
O curso possui vagas limitadas e é dividido em três módulos:
- Básico 1 (A1)
- Básico 2 (A2.1)
- Básico 3 (A2.2)
Cada módulo tem 40 horas/aula, distribuídas em 20 encontros semanais de 2 horas cada. Ao concluir os três módulos, o aluno recebe certificado de conclusão emitido pela SEDEF.
Objetivos e competências ao final do curso de libras
- Ao concluir o curso, o aluno será capaz de:
- Identificar o tema central, a informação principal de anúncios e notícias simples em vídeos.
- Conhecer a cultura surda;
- Interagir de forma simples em Libras com pessoas surdas;
- Comunicar-se em situações cotidianas utilizando estruturas gramaticais básicas;
- Prestar atendimento e apoio básico a pessoas surdas;
- Aprender o alfabeto e os numerais em Libras;
- Ter uma introdução ao estudo da gramática da Libras;
- Produzir e compreender enunciados simples, desde que apresentados de forma lenta e clara;
- Compreender discursos pausados em Libras por meio de vídeos;
- Realizar apresentações curtas, ensaiadas e memorizadas, sobre temas do cotidiano;
- Deduzir o significado provável de sinais desconhecidos dentro de um contexto;
Quem tem direito?
- Munícipes a partir de 15 anos;
- Funcionários da administração pública municipal.
Processo
O período de inscrições é divulgado no site da Prefeitura e nas redes sociais da SEDEF. As inscrições devem ser realizadas presencialmente no Atende Fácil:
📍 Endereço: Rua Major Carlo Del Prete, 651
⏰ Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Documentos necessários
- RG e CPF do interessado;
- RG e CPF do responsável legal (se menor de 18 anos);
- Comprovante de residência (ex.: água, energia elétrica, telefone fixo, IPTU);
- Para servidores: além dos documentos acima, cópia do holerite ou crachá funcional;
- É facultativa a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis por mês, a ser feita na primeira aula do mês corrente. Os alimentos serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município.