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Desconto de 80% no Transporte Aéreo para Acompanhantes de pessoa com limitação de autonomia

 

O que é?

Benefício que possibilita acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.

 

Quem tem direito?

  • Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo ou qualquer pessoa que tenha limitação na sua autonomia.
  • Uma das principais medidas da nova norma é o estabelecimento de um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros que “não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência”.
  • Isso se aplica segundo a resolução, a pessoas que viajem em maca ou crianças em incubadora, que não possam atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência ou que, “em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual”, não possam compreender as instruções de segurança de voo.
  • O acompanhante deve, obrigatoriamente, viajar na mesma classe do passageiro, na cadeira ao lado.
  • A companhia também pode providenciar um comissário como acompanhante.
  • A nova resolução também proíbe as companhias aéreas de limitarem a quantidade de passageiros com necessidades especiais nos voos. Pela norma anterior, elas podiam fazer essa limitação em alguns casos, como em “situações que afetem a segurança de voo”

 

Processo

O passageiro deve informar à empresa as assistências especiais que forem necessárias no momento da compra do bilhete, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.

Onde obter mais informações?

Para obter informações mais detalhadas sobre o desconto de 80% em voos para acompanhantes, é recomendável acessar os sites das companhias aéreas.

Nos sites, você encontrará informações sobre o preenchimento dos formulários, assim como os prazos para análise e aprovação.

 

Gol

Azul (1)

Azul (2)

Latam

 

Para encontrar o link de outras companhia aéreas, use o um navegador de busca com os termos FREMEC ou MEDIF + nome da companhia aérea.

 

Documentos necessários

a) MEDIF (Medical Information Form)

O MEDIF é fornecido pela própria companhia aérea quando há a solicitação do desconto de 80% em voos para acompanhantes, e deve ser preenchido com todas as informações necessárias seguidas da assinatura do médico, e da assinatura pessoal do passageiro. É necessário pedir com antecedência, pois cada companhia aérea tem o seu prazo para análise.

Os requisitos para a solicitação do MEDIF são:

  • O passageiro sofre de alguma enfermidade, ou incapacidade que cause efeitos em sua saúde e bem-estar – ou afete também os outros passageiros.
  • O passageiro que tenha passado por alguma cirurgia recente.
  • O passageiro que tem uma condição de saúde instável.
  • O passageiro apresenta algum risco à segurança do voo, ou sua pontualidade.
  • O passageiro que precise de atenção ou de acompanhamento médico, e/ou equipamentos especiais específicos durante o voo.

b) FREMEC (Frequent Traveller Medical Card)

O FREMEC é um documento em forma de cartão, que ajuda a facilitar a vida de passageiros que viajam frequentemente e possuem condições médicas especiais, como:

  • Deficiência locomotiva;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência auditiva.

É feita uma avaliação da área médica por parte da companhia aérea nesses casos e o cartão FREMEC é emitido e tem validade de 1 ano. Com o cartão, não há mais a necessidade de apresentar um atestado médico sempre que o passageiro viajar, garantindo mais praticidade e privacidade nas viagens.

 

Fontes

Anac 
Viajante Solo
Gol
Azul (1) 
Azul (2) 
Latam