Benefício – Aposentados, pensionistas ou beneficiários de amparo ao idoso podem solicitar desconto no IPTU, válido para parcelas futuras, mediante requerimento.
O que é?
O proprietário, compromissário ou usufrutuário do imóvel, desde que seja aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso, bem como seu procurador legal, poderá requerer desconto no IPTU no valor de 50%.
O requerimento pode ser apresentado a qualquer tempo, sendo o desconto aplicado às parcelas vincendas a partir da data do pedido. A viúva do proprietário ou compromissário também poderá solicitar o benefício, mediante apresentação da certidão de óbito, desde que o inventário ainda não tenha sido concluído.
Observação: Nos casos em que o interessado detenha fração inferior a 100% do imóvel, a solicitação deverá ser formalizada por meio de requerimento específico.
Quem tem direito?
- O aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso, que possuir apenas um imóvel em seu nome, residir neste imóvel e que a renda familiar não ultrapassar dois salários mínimos;
- O imóvel deve ser utilizado apenas para fins de residência, não podendo ser alugado, mesmo que em parte, para terceiros.
Processo
Onde solicitar
📍 Poupatempo
Endereço: Rua Antônio de Godoy, nº 3033 – Centro, São José do Rio Preto/SP – CEP 15013-310
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; sábados, das 9h às 13h
📍 Prefeitura Regional Norte
Endereço: Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, nº 2077 – Jardim Planalto / Parque Residencial Dom Lafaiete Libânio, São José do Rio Preto/SP – CEP 15046-619
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; sábados, das 10h às 15h
📍 Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, nº 350 – Centro de Engenheiro Schmitt, São José do Rio Preto/SP – CEP 15104-040
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; sábados, das 9h às 13h
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF do solicitante;
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou benefício de amparo social ao idoso (INSS ou órgão competente);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê do IPTU ou documento do imóvel;
- Comprovante de propriedade, compromisso ou usufruto do imóvel;
- Procuração, se o pedido for feito por representante legal;
- Certidão de óbito do proprietário/compromissário, no caso de solicitação feita pela viúva, quando aplicável;
- Requerimento formal, especialmente nos casos de fração inferior a 100% do imóvel.
💡 Importante: A lista pode variar conforme a situação. Recomenda-se confirmar os documentos diretamente no posto de atendimento.