

Benefício – Descontos de 20% e 50% no IPTU para aposentados e pensionistas em Indaiatuba. Saiba quem tem direito e como solicitar o desconto.
O que é?
O município de Indaiatuba oferece à população a possibilidade de obter descontos de 20% ou 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esses benefícios são concedidos como forma de incentivo e apoio aos contribuintes que atendam a critérios previamente estabelecidos pela legislação municipal.
Para ter direito ao desconto, é necessário que o proprietário do imóvel comprove o cumprimento das condições exigidas.
Quem tem direito?
O município concede isenção parcial do IPTU para idosos, pensionistas e usufrutuários que atendam aos requisitos abaixo:
📌 Isenção Parcial de 50%
Possuir apenas 1 imóvel e residir nele;
Renda bruta familiar (casal) de até R$ 4.554,00 (equivalente a 3 salários mínimos).
📌 Isenção Parcial de 20%
Possuir até 2 imóveis e residir em um deles (o desconto será aplicado somente ao imóvel de residência);
Renda bruta familiar (casal) de até R$ 7.590,00 (equivalente a 5 salários mínimos).
Atenção: A renda bruta considerada inclui todos os valores recebidos, como:
13º salário;
Rendimentos de investimentos;
Recebimento de aluguéis;
Participação em empresas;
Outros rendimentos comprováveis.
Processo
A documentação apresentada será analisada pelo Departamento de Rendas Imobiliárias (DERIM). Caso necessário, o requerente poderá ser solicitado a apresentar documentos complementares para conclusão da análise do pedido.
📍 Local de Atendimento
DERIM – Departamento de Rendas Imobiliárias
Endereço: Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800
🕒 Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Emissão de senhas até as 16h30.
📞 Contato
Telefone: (19) 3834-9063 / 3834-9112
WhatsApp: (19) 99888-5248
Documentos necessários
O requerente deverá apresentar as cópias dos seguintes documentos:
Documento de identificação: RG e CPF do casal;
Certidão de Casamento atualizada (emitida há no máximo 40 dias);
Carnê do IPTU referente ao exercício do pedido;
Comprovação de propriedade ou posse do imóvel: Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;
Comprovante de residência (conta de água ou luz) em nome do requerente, emitido há no máximo 90 dias;
Comprovante de benefício previdenciário do INSS, SEPREV ou outro órgão (casal) ou extrato bancário contendo o valor e número do benefício;
Em caso de viuvez: formal de partilha ou, na ausência, Certidão de Óbito;
Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) completa (todas as páginas) e recibo de entrega ou declaração de próprio punho informando ser isento, quando aplicável;
Se parte do imóvel estiver alugada ou gerar renda: contrato de locação ou declaração do valor do aluguel recebido, referente ao ano do pedido.
Fonte
Fazenda » Rendas Imobiliárias » Descontos no IPTU | Prefeitura Municipal de Indaiatuba