O que é?
Descontos no pagamento de IPTU.
Quem tem direito?
- Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 for superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.
- Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2022 for superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.
Observações
- Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
- De acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme as condições indicadas no parágrafo único desse artigo.
Processo
As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento.
Documentos necessários
Existe um canal de suporte técnico ao contribuinte do IPTU, oferecido para os casos em que o munícipe não conseguiu tirar as suas dúvidas ou não conseguiu concluir alguma solicitação.
Informações necessárias para solicitação
- Nome;
- Telefone;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço.
Fonte
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