Benefício – Contribuintes que adotarem crianças no município podem obter desconto no IPTU, variável de acordo com a idade da criança.
O que é?
Benefício que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que realizarem adoção regular de crianças no município, nos seguintes percentuais:
- 40% de desconto no IPTU para adoção de criança com mais de 5 (cinco) anos de idade;
- 20% de desconto no IPTU para adoção de criança com até 5 (cinco) anos de idade.
Quem tem direito?
O desconto poderá ser solicitado pelo proprietário ou possuidor do imóvel que tenha realizado adoção legal no município, observando os seguintes critérios:
- O pedido deverá ser protocolado do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de julho, do ano anterior ao exercício em que se pretende obter o benefício;
- Serão consideradas adoções efetivadas a partir de 1997;
- A criança ou adolescente adotado não poderá ter atingido a maioridade civil;
- O adotante deverá residir no imóvel objeto do benefício;
- O contribuinte deverá estar em dia com os tributos e taxas municipais.
Processo
ONDE SOLICITAR
CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte
📍 Rua Frei Gaspar, nº 384 – Centro (Paço Municipal), Sala 04 – térreo.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site da Prefeitura de São Vicente:
🔗 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
📍 Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330 – 1º andar – Jardim Rio Branco.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site da Prefeitura de São Vicente:
🔗 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
- Reunir a documentação necessária;
- Realizar o agendamento do atendimento;
- Comparecer ao local, na data e horário agendados, para entrega e conferência dos documentos;
- Efetuar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme orientação do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo junto ao setor de Protocolo.
Documentos necessários
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Escritura ou do Contrato de Compra e Venda;
- Comprovante de residência atualizado;
- Termo de adoção definitivo;
- Espelho de IPTU atual.
Fonte
Desconto no IPTU por Adoção de Crianças em São Vicente (SP)
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