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Desconto no IPTU por Adoção de Crianças em São Vicente (SP)

Desconto no IPTU por Adoção de Crianças em São Vicente
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Benefício – Contribuintes que adotarem crianças no município podem obter desconto no IPTU, variável de acordo com a idade da criança.

O que é?

Benefício que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que realizarem adoção regular de crianças no município, nos seguintes percentuais:

  • 40% de desconto no IPTU para adoção de criança com mais de 5 (cinco) anos de idade;
  • 20% de desconto no IPTU para adoção de criança com até 5 (cinco) anos de idade.

Quem tem direito?

O desconto poderá ser solicitado pelo proprietário ou possuidor do imóvel que tenha realizado adoção legal no município, observando os seguintes critérios:

  • O pedido deverá ser protocolado do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de julho, do ano anterior ao exercício em que se pretende obter o benefício;
  • Serão consideradas adoções efetivadas a partir de 1997;
  • A criança ou adolescente adotado não poderá ter atingido a maioridade civil;
  • O adotante deverá residir no imóvel objeto do benefício;
  • O contribuinte deverá estar em dia com os tributos e taxas municipais.

Processo

ONDE SOLICITAR

CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte
📍 Rua Frei Gaspar, nº 384 – Centro (Paço Municipal), Sala 04 – térreo.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site da Prefeitura de São Vicente:
🔗 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos

FACILITA SÃO VICENTE
📍 Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330 – 1º andar – Jardim Rio Branco.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site da Prefeitura de São Vicente:
🔗 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos

ETAPAS

  1. Preencher o formulário: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
  2. Reunir a documentação necessária;
  3. Realizar o agendamento do atendimento;
  4. Comparecer ao local, na data e horário agendados, para entrega e conferência dos documentos;
  5. Efetuar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme orientação do atendente;
  6. Acompanhar o andamento do processo junto ao setor de Protocolo.

Documentos necessários

Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:

  • Requerimento Padrão IPTU preenchido;
  • Escritura ou do Contrato de Compra e Venda;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Termo de adoção definitivo;
  • Espelho de IPTU atual.

Fonte

Desconto no IPTU por Adoção de Crianças em São Vicente (SP)

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