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Desconto no Transporte Público em São Paulo – SP

Foto: Syda Productions - Dreamstime

 

O que é?

A gratuidade no transporte em São Paulo – que já era concedida a idosos, deficientes e trabalhadores especiais nos ônibus municipais, intermunicipais (EMTU), metrô e trens da CPTM – foi estendida em janeiro de 2015 aos estudantes (que antes pagavam meia passagem) da rede pública e alunos de baixa renda da rede privada.

Em fevereiro, o benefício a alunos de todos os níveis foi estendido, por lei do governo estadual, ao metrô, trens e ônibus na região metropolitana.

Com a mudança do prefeito, foi cogitado aumentar a idade de pessoas idosas para ter o direito, mas ainda continua vigente a gratuidade a partir dos 60 anos.

 

Quem tem direito?

  • Desempregados
  • Pessoas com Deficiência
  • Gestantes
  • Idosos
  • Carteiros, Policiais Militares e Guardas Civis
  • Estudantes
  • Jovens de baixa renda

 

Processo

Desempregados

O trabalhador demitido sem justa causa – há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses –, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias, não renovável.

A obtenção do Bilhete Especial do Desempregado é feita na Estação Marechal Deodoro, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 (exceto feriados e pontes de feriados). A documentação original necessária é: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa. O projeto que prevê gratuidade para o trabalhador desempregado também nos ônibus passou em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, e volta para nova votação antes de seguir para sanção do Executivo;

Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum.

Cadastro: em um dos 17 postos especiais da SPTrans, comparecer munidos de: RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans.

Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem;

Gestantes

Cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município – o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência – e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde – confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático.

Gestantes têm direito a créditos do vale-transporte do programa Mãe Paulistana para ir às consultas na unidade de saúde, e recebe também um cartão da SPTrans, com créditos liberados conforme a utilização;

Idosos

Mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos têm gratuidade no transporte municipal, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso.

Para obter o cartão do idoso, é necessário comparecer pessoalmente à subprefeitura próxima à residência, levando: RG (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia) com no máximo 6 meses;

Carteiros, PMs e Guardas Civis

Em serviço, desde que devidamente uniformizados.

 

Documentos necessários

Desempregados

A documentação original necessária é: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa. O projeto que prevê gratuidade para o trabalhador desempregado também nos ônibus passou em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, e volta para nova votação antes de seguir para sanção do Executivo;

Pessoas com Deficiência

RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem;

Gestantes

Cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município – o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência – e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde – confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático.

Gestantes têm direito a créditos do vale-transporte do programa Mãe Paulistana para ir às consultas na unidade de saúde, e recebe também um cartão da SPTrans, com créditos liberados conforme a utilização;

Idosos

Mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso.

Para obter o cartão do idoso, é necessário comparecer pessoalmente à subprefeitura próxima à residência, levando: RG (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia) com no máximo 6 meses;

Carteiros, PMs e Guardas Municipais.

Uniforme de Trabalho

 

Fontes

Biblioteca Virtual de São Paulo
Sindmotoristas
Portal Terceira Idade

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