O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, oferece descontos na conta de energia, que podem chegar até 65% em relação à classe residencial normal, dependendo do seu consumo de energia.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
---|---|
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos, que tenham algum portador de doença ou alguém da família que necessite de uso de aparelho ligados à energia (Cliente Vital);
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 do salário mínimo.
O desconto só será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária, e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Processo
Como solicitar o benefício?
- Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.
- A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Importante: A partir de janeiro de 2022, as famílias que tiverem direito aos descontos na conta de luz serão automaticamente integradas ao programa, por meio de cadastramento automático, que ocorrerá mensalmente.
- Esse cadastro automático será feito através de cruzamento de dados (comunicação interna) entre o Ministério da Cidadania e as distribuidoras regionais de energia.
- Por esse motivo, é importante manter seus dados atualizados nos sites do Ministério da Economia, no Cadastro Único e na distribuidora de enrgia da sua região.
Lembrando que:
- É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora);
- O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia;
- Não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.
Documentos necessários
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Mais informações
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único, entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania.
Mais informações também podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.
Leia também: Formas de economizar em sua conta de energia
Fontes
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – Tarifa Social de Energia Elétrica
CNN Brasil
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