Quem tem direito?
Alunos a partir dos 15 anos completos.
Processo
As famílias devem procurar as escolas de sua preferência entre os meses de janeiro e fevereiro do ano letivo vigente.
- Educação de jovens e adultos (horário noturno)
- Nível I; nível II; nível III; nível IV.
Documentos necessários
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia do comprovante de residência;
- 03 fotos 3×4;
- Cópia do cartão de vacina (não se aplica para o EJA)
- Cópia do cartão do SUS;
- Nº do ID (identificação única – censo escolar), se já frequentou escola;
- NIS – número de identificação social – participa de programas sociais do governo federal;
- Histórico escolar ou declaração comprobatória do último ano cursado, incluindo o nº de identificação social – se participa de programas sociais do governo federal;
- Diagnóstico clínica – original e cópia, no caso do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Para maiores de 18 anos: RG, CPF, título de eleitoral e ainda situação militar, se for do sexo masculino.
Observação
As famílias devem ser orientadas a busca junto aos órgãos competentes, a emissão do CPF, cartão de vacina e do SUS das crianças, adolescentes e jovens, tendo em vista que estes documentos são fundamentais para a inserção dos estudantes em programas e projetos sociais, nos quais as unidades de ensino venham a se inserir.
Fonte
https://guiadeservicos.natal.rn.gov.br/##
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