Quem tem direito?
O cartão Especial é aceito somente em linhas municipais e em ônibus convencionais, na cidade onde o benefício foi concedido (residência do usuário).
No caso da cidade do Rio de Janeiro, a concessão é feita também para não munícipes que se tratem no município, e o uso também está liberado no VLT*.
O usuário pode ter o benefício concedido com acompanhante (AC), neste caso o mesmo cartão deve ser apresentado no validador para passagem do usuário e, em seguida, apresentado novamente para passagem do acompanhante.
Processo
Compareça na Clínica da Família com os seus documentos e solicite a avaliação do seu laudo médico para concessão do benefício de gratuidade. (Acesse o site www.subpav.org/ondeseratendido/ para localizar a Clínica da Família ou a Unidade de referência mais próxima de você). Aguarde a aprovação.
Após o deferimento, em até 2 dias úteis nossa Central de Relacionamento entrará em contato para informá-lo sobre a retirada do cartão.
Passado o prazo de 2 dias úteis, caso não tenha recebido nosso contato, ligue para o Riocard Mais Atende, no telefone (21) 2127-4000, para obter informações e orientações a respeito de seu benefício.
Cartões de usuários com deficiências permanentes não possuem validade ou prazo de expiração, exceto em período de recadastramento do benefício a ser fixado pelo Poder Concedente.
Não há necessidade de prova de vida para ter acesso ao cartão.
* No VLT, o usuário tem 1 hora de utilização do modal, não sendo possível passar o cartão novamente dentro deste período.
O passo a passo e as regras citadas acima são válida apenas para o município do Rio de Janeiro. Para os demais, consultar cada município aqui.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto – original;
- CPF – original;
- Comprovante de residência original, dos últimos 90 dias
Fonte
Gratuidade Especial Cartão RioCard
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