O que é?
O cartão de gratuidade para os universitários do município do Rio de Janeiro permitirá o uso no transporte coletivo por ônibus municipais convencionais, BRT e VLT, regidos pela norma ABNT- NBR 15.570.
Este cartão não poderá ser utilizado para viagens em trens, metrô, barcas e linhas Intermunicipais ou linhas municipais fora do município do Rio.
Quem tem direito?
Alunos universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capta de até 01 (um) salário mínimo, na modalidade de ensino presencial e à distância, em instituições de ensino superior com sede localizada no Município do Rio de Janeiro.
O benefício da gratuidade só poderá ser utilizado pelos estudantes contemplados na legislação e que se encontrem efetivamente matriculados no semestre letivo. O benefício só poderá ser utilizado por seu beneficiário, sendo proibido transferi-lo a terceiros ou comercializá-lo.
Processo
O aluno deve ir à uma loja de gratuidade mediante agendamento prévio abaixo e apresentar toda a documentação obrigatória para a concessão do benefício.
No local haverá captura de foto do aluno e a documentação será digitalizada e encaminhada para avaliação do Rio Ônibus, sendo, posteriormente, encaminhado e-mail ao aluno informando sobre a autorização ou não da concessão do benefício pelo Sindicato.
Uso
- Os alunos poderão utilizar o benefício do Passe Livre Universitário apenas em ônibus urbanos convencionais municipais do Rio de Janeiro, VLT e BRT.
- O benefício permite ao aluno até 04 (quatro) viagens por dia, podendo utilizar este limite para realizar até 02 (duas) integrações do Bilhete Único Carioca, em dias úteis.
- Alunos de cursos presenciais: Até 76 (setenta e seis) viagens de Bilhete Único por mês;
- Alunos de cursos não presenciais (EaD): Até 10 (dez) viagens de Bilhete Único por mês.
- Os estudantes que não utilizarem o limite citado não poderão transferir o saldo não utilizado para os meses subsequentes.
- Caso o aluno realize alguma viagem com integração do Bilhete Único Carioca, será permitido apenas 01 transbordo entre ônibus + ônibus ou ônibus + VLT ou ônibus + BRT, dentro do intervalo máximo de 02h30. O intervalo mínimo entre as integrações de ida e volta é de 01h.
Documentos necessários
Bolsista ProUni / Cotista:
1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;
2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em papel timbrado e assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:
-
- Identificação do aluno na condição de bolsista ProUni ou cotista;
- Endereço residencial;
- Nome do curso de graduação;
- Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;
- Data prevista para conclusão;
- Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância).
3) Comprovante³ de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta5, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4;
4) Documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4.
É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito da concessão do benefício pelo Rio Ônibus.
Hipossuficientes:
1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;
2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em papel timbrado e assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:
-
- Identificação do aluno;
- Endereço residencial;
- Nome do curso de graduação;
- Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;
- Data prevista para conclusão;
- Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância);
Os alunos de universidades custeadas pela iniciativa privada devem comprovar que possuem bolsa de estudo de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade. Na declaração da instituição de ensino deverá constar o nome do provedor da bolsa e o percentual do valor do curso abrangido pela bolsa de estudo concedida.
3) Comprovação de ter cursado todos os anos do ensino médio em escola(s) pública(s) ou em escola(s) particulare(s) como bolsista integral ou parte do ensino médio em escola(s) pública(s) + parte do ensino médio em escola(s) particulare(s) como bolsista integral. (histórico, certificado ou declaração)
4) Comprovante³ de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta5, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4;
5) Autodeclaração (disponível aqui ) que será entregue no ato do atendimento, preenchida com a relação dos componentes da unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e assumindo o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômico e endereço de residência.
6) A declaração de residência conjunta é o documento onde uma pessoa declara que outra reside com ela, podendo ser escrito de próprio punho, sob as penas da lei, sendo obrigatório que a(o) declarante possua comprovante de residência válido, em seu nome.
A comprovação de renda de todas as pessoas mencionadas na autodeclaração deverá vir obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
-
- Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;
- Comprovante³ de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário ou de um dos componentes da unidade familiar, mediante apresentação de declaração de residência conjunta, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4;
- Declaração de imposto de renda e/ou contracheque atualizado de todos os componentes da unidade familiar e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se os possuir;
- Comprovante do último mês de recebimento de benefício do Programa Social Federal, caso possua Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único).
- É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito da concessão do benefício pelo Rio Ônibus.
Fonte
Passe Livre Universitário
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