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Gratuidade Cartão RioCard “Vale Social”

 

Quem tem direito?

O cartão Vale Social é emitido para os deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte, este benefício é concedido pela Setrans (Secretaria de Estado de Transportes) através da Lei nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005.

O benefício sempre é concedido com validade, sendo passível de renovação e, em alguns casos, permite acompanhante (AC).

Nesse caso o mesmo cartão deve ser apresentado no validador para passagem do usuário e, em seguida, apresentado novamente para passagem do acompanhante.

 

Processo

COMO REQUERER

  • O interessado deverá se dirigir a um dos Postos de Cadastramento do seu município portando os documentos necessários

COMO É DISTRIBUÍDO

  • Os documentos para a solicitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o Posto onde requereu o benefício levando o CPF (apenas o próprio ou curador).

QUAL A VALIDADE DO BENEFÍCIO

  • Para deficientes Permanente: validade até quatro anos.
  • Para deficientes Transitório: validade até dois anos.
  • Para doentes crônicos: validade de três meses até três anos.

O QUE DEVE CONTER O LAUDO MÉDICO

  • Deficiente Físico — Laudo especificando detalhadamente a deficiência ou sequela e grau de comprometimento funcional.
  • Deficiente Visual — Laudo médico mais laudo oftalmológico de acuidade visual (Tabela de Snellen ou Campimetria)
  • Deficiente Auditivo — Laudo médico mais audiometria, que indique o grau de deficiência auditiva
  • Deficiente Mental — Laudo médico de psiquiatra e/ou neurologista ou termo de curatela ou interdição
  • Doentes crônicos: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, (Para comprovar a frequência colocada no laudo médico é necessário cópia do cartão de consultas ou declaração da unidade, caso a Unidade Pública de Saúde não tenha o cartão). Poderão ser anexados receituários para retirada de medicação.
  • Obs: Quanto mais completa a documentação médica apresentada mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída.

COMO RENOVAR O BENEFÍCIO

  • Deficiente Permanente — Na renovação, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento no Posto de Cadastramento do seu município, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica.
  • Deficiente Transitório — Na renovação, deverá juntar novo laudo médico e poderá ser submetido a nova perícia médica presencial.
  • Doente Crônico —Deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO

  • Através dos Postos de Cadastramento, dos telefones de informação (21) 2333-9316 / 2333-9317 ou pela página na internet: www.valesocial.rj.gov.br.

 

Documentos necessários

  • Ficha de cadastro com LAUDO MÉDICO (verso da Ficha) devidamente preenchido pelo médico do solicitante.
  • Lembre-se que o local de tratamento deverá ser obrigatoriamente uma Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS.
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio)
  • 01 foto 3X4 (original e recente)
  • Obs.: Caso o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá anexar declaração própria da Setrans, devidamente preenchida pelo titular da conta.
  • Para menores de idade ou adultos incapazes, apresentar cópia da identidade do responsável ou representante legal.

 

Fonte

Vale Social RioCard
Vale Social – Governo do Estado do Rio de Janeiro