O que é?
O cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda garante a gratuidade da tarifa para o estudante no deslocamento residência/escola/residência.
Quem tem direito?
Estudantes matriculados e com presença frequente no:
- Ensino técnico e na rede pública estadual e federal;
- Ensino superior da rede pública, incluindo aqueles que estiverem cursando simultaneamente curso técnico profissionalizante;
- Estudantes bolsistas do ensino técnico e do ensino superior da rede particular, contemplados com programas estaduais e federais.
Processo
O cadastro dos estudantes deve ser realizado por meio do Sindicato das Empresas de Transporte Público Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e renovado a cada semestre letivo, de acordo com a relação de alunos fornecida pelas instituições de ensino.
Para se cadastrar, o estudante terá de comprovar o atendimento aos requisitos regulamentados na legislação (link abaixo), mediante a apresentação da documentação exigida para o cadastro a cada semestre letivo.
O estudante deverá se cadastrar via internet, preencher o formulário de pré-cadastro socioeconômico, disponibilizado no site do GVBus, e anexá-lo no site de cadastro/recadastro de estudantes. O prazo de análise da documentação é de 10 dias úteis.
Atenção: toda documentação quando apresentada em cópia simples deverá vir acompanhada de original para conferência.
As declarações devem conter a assinatura do declarante conforme seu documento de identidade ou assinada na presença do colaborador administrativo do GVBus para atestar autenticidade, e deve ser apresentado o documento para conferência das assinaturas, conforme Lei 13.726/2018 (ver em legislação).
Cadastro
Quem ainda não possui o cartão deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão.
Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.
O prazo para análise da documentação exigida pela legislação é de 10 dias úteis.
Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo.
O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.
Após aprovação do cadastro, o cartão ficará pronto em até 5 (cinco) dias úteis da data da aprovação, e o aluno deverá se dirigir ao posto selecionado no preenchimento do formulário para retirada do cartão.
Documentos necessários
- Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
- Cópia de comprovante de residência atualizado em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
- Uma foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de qualquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizada, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;
- Horário individual assinado (para alunos da Ufes);
- Cópia do documento que comprove estar devidamente inserido no programa de financiamento estudantil: Termo de Concessão de Bolsa (para bolsistas do Prouni), Termo de Adesão (para bolsistas do Nossa Bolsa), ou Contrato de Financiamento (para bolsistas do Fies);
- Formulário de pré-cadastro preenchido no site do GVBus, assinado e carimbado pela direção da instituição de ensino ou pela pessoa credenciada;
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade de todos os membros da família;
- CPF de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos;
- Carteira de trabalho: páginas da foto, qualificação civil, e contrato de trabalho (a última página de contrato assinada e a posterior em branco), de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais ou responsáveis pelo orçamento familiar;
- Certidão de óbito de pais ou responsáveis pelo orçamento familiar, quando for o caso;
- Comprovante de renda, de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente que contribui para composição da renda familiar.
Atenção: toda documentação quando apresentada em cópia simples deverá vir acompanhada de original para conferência, conforme decreto 3252-R/2013 e Lei 13.726/2018 (ver em legislação). As declarações devem conter a assinatura do declarante conforme seu documento de identidade ou assinada na presença do colaborador administrativo do GVBus para atestar autenticidade, e deve ser apresentado o documento para conferência das assinaturas, conforme Lei 13.726/2018 (ver em legislação).
Documentos para comprovação de renda: conferir aqui
Fontes
Perguntas Frequentes – Transcol
Compartilhe este conteúdo com mais pessoas:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)