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Gratuidade de sepultamento no Estado do Rio de Janeiro – RJ

 

O que é?

A gratuidade completa compreende a gratuidade para serviço funerário (caixão, remoção) e para o serviço cemiterial (aluguel de capela, de jazigo e demais tarifas cemiteriais)

 

Quem tem direito?

  • Familiares com renda de até três salários mínimos não vão pagar pelo enterro, que serão custeados pelo município.
  • A gratuidade, na verdade, já existia para quem comprovasse não ter condições financeiras de arcar com o sepultamento.
  • O processo, no entanto, era mais burocrático, a família precisava fazer a solicitação.

 

Processo

Agora, para ter o direito ao sepultamento gratuito, basta a família entrar em contato com a assistente social da unidade de saúde onde o óbito for atestado. Será feito um levantamento das condições sociais dos familiares, e a Coordenadoria de Cemitérios irá autorizar o sepultamento em um dos 13 cemitérios municipais da cidade.

O direito à gratuidade dos Serviços Cemiteriais e Funerários e ao sepultamento social será informado às famílias pelo assistente social da unidade de saúde onde for atestado o óbito.

Ali será feito o levantamento das condições sociais da família.

Orientações da Defensoria Pública do Estado do RJ

VÁ AO CEMITÉRIO DO CAJU OU DE INHAÚMA:
Leve os documentos necessários e procure a funerária da REVIVER ou da RIO PAX, dependendo do cemitério.

PEÇA GRATUIDADE COMPLETA E, SE NÃO FOR CONCEDIDA, SE INFORME SOBRE JAZIGO SOCIAL
Importante saber que:

1) A funerária vai avaliar a documentação para saber se você se encaixa na faixa de renda que tem acesso à gratuidade;
2) Se você não estiver na faixa de renda contemplada pela gratuidade, a pessoa que está te atendendo poderá te informar se cabe algum tipo de benefício social que reduzirá o valor do serviço;
3) Não é possível escolher em qual cemitério ocorrerá o sepultamento. Quem determina em qual cemitério será feito o sepultamento é a funerária do consórcio Reviver ou Riopax.

ATENÇÃO: NÃO É MAIS NECESSÁRIO APRESENTAR OFÍCIO DE GRATUIDADE DA DEFENSORIA
Por isso, se encontrar qualquer dificuldade para obter o serviço de gratuidade de sepultamento:

a. Separe as seguintes informações:

i. seu nome completo,
ii. um breve relato do ocorrido,
iii. o nome do atendente que negou o serviço,
iv. o nome da concessionária (funerária) e
v. o cemitério onde o serviço foi negado (Caju ou Inhaúma).
b. Ligue para 129 com essas informações em mãos e peça atendimento da Defensoria.

Você receberá o número de WhatsApp ou o email da Defensoria da sua região para ser atendido à distância e deverá enviar as informações acima, conforme orientação do atendente do telefone 129.

SE PRECISAR DE AJUDA
Entre em contato com:
a. Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, pelo site http://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Ouvidoria-Fale-conosco.
b. Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Alerj, pelo email direitoshumanos.alerj@gmail.com.

 

Documentos necessários

Separe original e cópia dos seguintes documentos:

a. Da pessoa falecida:

i. Identidade do falecido;
ii. CPF do falecido;
iii. Comprovante de residência do falecido;
iv. Declaração de óbito (Atenção: não é certidão de óbito! É uma declaração feita pelo hospital ou pelo médico responsável).

b. Do familiar que pede a gratuidade do sepultamento:

i. Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso a pessoa seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
ii. RG ou Carteira Profissional
iii. CPF
iv. Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça. São documentos para a comprovação de renda, a escolha da pessoa:

a. Contracheque; ou
b. Carteira Profissional; ou
c. Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita.

v. Comprovante de residência em seu nome. São documentos para a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

a. Contas emitidas por concessionários de serviços públicos (água, luz, gás etc) datadas de até três meses;
b. Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
c. Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
d. Contratos de aluguel vigente;
e. Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Fontes

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ e Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Jornal O Dia