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Gratuidade do fornecimento de água para famílias de baixa renda assegurada no marco legal do saneamento básico

LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020

Quem tem direito:

§ 8º O serviço de conexão de edificação ocupada por família de baixa renda à rede de esgotamento sanitário poderá gozar de gratuidade, ainda que os serviços públicos de saneamento básico sejam prestados mediante concessão, observado, quando couber, o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Processo:

§ 9º Para fins de concessão da gratuidade prevista no § 8º deste artigo, caberá ao titular (do serviço público de saneamento) regulamentar os critérios para enquadramento das famílias de baixa renda, consideradas as peculiaridades locais e regionais.

Documentos necessários:

Variam de acordo com as exigências dos titulares do serviço público de saneamento responsáveis por cada região. Procure se informar.

Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421