

Benefício – Gratuidade no Serviço Funerário em São Paulo-SP. Veja quem tem direito ao benefício, quais os documentos necessários e os procedimentos para obtê-lo.
O que é?
A Gratuidade no Serviço Funerário é um benefício oferecido pelo município de São Paulo que garante sepultamento ou cremação sem custo para pessoas de baixa renda e doadores de órgãos. Confira abaixo quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.
Quem tem direito?
A Gratuidade no Serviço Funerário está disponível para:
👪 Pessoas de baixa renda, com os seguintes requisitos:
Ser membro da família da pessoa falecida;
Ter renda familiar per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar total de até 3 salários mínimos;
Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
Ou estar cadastrado no SISRUA (Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua) nos últimos 12 meses.
🫀 Doadores de órgãos, mediante comprovação da doação (detalhes abaixo).
Processo
📍 Atendimento Presencial:
Compareça a uma agência funerária ou cemitério municipal.
Solicite a Gratuidade no Serviço Funerário apresentando toda a documentação necessária.
A análise será feita no ato:
✅ Se aprovada: o serviço será realizado gratuitamente.
❌ Se não aprovada: será gerado um boleto com vencimento em 60 dias.
Durante esse prazo, o solicitante pode regularizar a situação e pedir reembolso.
O não pagamento pode resultar em inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e cobrança judicial.
📌 Observações importantes
Compareça presencialmente em uma agência funerária ou cemitério do município.
Os cemitérios com sepultamento gratuito são:
Cemitério Concessionária Telefones Dom Bosco Cortel 11 5026-2750 / 0800-591-8309 São Luiz Velar 11 3037-2000 / 0800-0800-156 Saudade Maya 11 0800-042-9020 Vila Formosa Consolare 11 0800-0800-190 O serviço segue o Decreto Municipal nº 59.196/2020.
Caso opte por serviços ou produtos superiores aos previstos, o valor adicional será de responsabilidade do solicitante.
Documentos necessários
Para baixa renda:
Documento de identidade da pessoa falecida e do solicitante;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda ou cadastro no CadÚnico;
Comprovação de vínculo familiar com a pessoa falecida.
Para doador de órgãos:
📋 Comprovação da doação dos órgãos;
📞 Comprovante da comunicação do óbito para a instituição médica habilitada;
❌ Não é necessário comprovar o aproveitamento dos órgãos.
Para pessoas em situação de rua:
Caso não seja possível comprovar o tempo de cadastro no SISRUA, será necessário preencher a declaração do Anexo I da Resolução SFMSP nº 13/2021. Clique aqui para acessar.
Fonte