O que é?
Concessão de Bilhete Eletrônico Municipal (BEM), na categoria Especial.
Documento eletrônico de uso pessoal e intransferível, que permite aos seus titulares usufruir do benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e/ou patologia, no serviço de transporte coletivo urbano deste município.
Quem tem direito?
Para fazer jus à gratuidade, o requerente deverá se enquadrar em todos os critérios estabelecidos e elencados abaixo:
- Ser residente e domiciliado no município de Vitória da Conquista;
- Ter deficiência e/ou patologia conforme legislação em vigor;
- Ser portador de documento pessoal para Prova de Identidade;
- Ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Ser inscrito no Cadastro de Cartão do SUS;
- Ser submetido e aprovado por perícia médica a ser disponibilizada pela Secretaria de Saúde.
Processo
O requerente comparece ao atendimento munido dos documentos.
Após conferência, será encaminhado para perícia médica.
Após realizada a perícia médica, o requerente poderá verificar o resultado, se deferido ou indeferido, procurando o setor de atendimento após 10 dias úteis contados a partir da data de realização da perícia médica.
Em caso de indeferimento, o requerente poderá entrar com pedido de recurso e passar por nova avaliação médica.
Tempo de resposta das demandas exigidas:
- Para a categoria Pessoa com Deficiência, o tempo depende da disponibilidade do agendamento da perícia médica.
- Para as demais categorias, a entrega do bilhete eletrônico pode ser no ato da solicitação ou em até três dias úteis.
Comunicação com os usuários:
- Telefone: (77) 3421-1437 / 3427-9501.
- E-mails: sit-vca.coordenacao@outlook.com e atuv.adm@gmail.com atuv.gr@gmail.com
- Endereço: Av. Brumado, s/n, Espaço Cultural Glauber Rocha – Bairro Brasil
Documentos necessários
- Prova de identidade: Certidão de Nascimento (para os menores de seis anos), RG, CTPS ou CNH (original e cópia simples);
- CPF;
- Cartão de Saúde do SUS (original e cópia simples);
- Comprovante atualizado de residência do município de Vitória da Conquista, em nome próprio ou de pessoa da família (original e cópia simples);
- Laudo médico do especialista, constando o número da Classificação Nacional de Doenças (CID), emitido em, no máximo, seis meses.
Fonte
Prefeitura de Feira de Santana – BA – Carta de Serviços – pág. 166
Veja também:
Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano para Idosos em Vitória da Conquista – BA
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